De acordo com a Resolução CONAMA n.º 1/1986, dependerá de
elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório
de impacto ambiental o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente, tais como
I estrada vicinal com uma faixa de rolamento.
II ferrovias.
III troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.