No processo administrativo das infrações sanitárias, de acor...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2301161 Direito Sanitário
No processo administrativo das infrações sanitárias, de acordo com a Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, o infrator poderá 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 22, caput: "O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação." Como a questão trata da faculdade processual do autuado no processo administrativo sanitário, a alternativa correta é a que reproduz essa regra literal, isto é, a letra B.

Tema central: Defesa sanitária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera o prazo legal da redução da multa. Nos termos da Lei nº 6.437/1977, art. 21: "As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de vinte por cento caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso." A alternativa fala em cinco dias, mas a lei exige vinte dias.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à previsão expressa da Lei nº 6.437/1977 sobre a faculdade processual do autuado. O art. 22, caput, assegura ao infrator o oferecimento de defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados da notificação. O acerto da alternativa decorre de literalidade legal.
C
Errada
Está errada porque troca o sujeito a ser ouvido e também o prazo. A Lei nº 6.437/1977, art. 22, § 1º, dispõe: "Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo deverá a autoridade julgadora ouvir o servidor autuante, que terá o prazo de dez dias para se pronunciar a respeito." Portanto, não é o infrator que deve ser ouvido nessa fase, e o prazo não é de trinta dias, mas de dez dias para o servidor autuante.
D
Errada
Está errada porque transforma hipótese condicionada em regra absoluta. A Lei nº 6.437/1977, art. 23, caput, prevê: "A apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substância referidos no art. 10, inciso IV, far-se-á mediante a apreensão de amostras para a realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso." A interdição não ocorre em todo e qualquer caso; ela depende de cabimento legal, como indica a expressão "se for o caso".
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade da Lei nº 6.437/1977: trocar o prazo de 15 dias da defesa por outros prazos do procedimento, substituir o servidor autuante pelo infrator na oitiva prévia e converter a interdição condicionada em medida automática.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de processo administrativo sanitário, confira primeiro os prazos literais dos arts. 21 e 22 da Lei nº 6.437/1977.
  • Se a alternativa disser quem será ouvido antes do julgamento, verifique se a lei fala no infrator ou no servidor autuante; aqui, é o servidor autuante.
  • Desconfie de enunciados absolutos como "em todo e qualquer caso" quando o texto legal usa fórmula condicionada como "se for o caso".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

gab b

  • -20% = até 20 dias
  • ouvir autoridade em até 10d
  • a interdição não é qualquer caso

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo