O Art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumido...

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Ano: 2010 Banca: CONSULTEC Órgão: TJ-BA Prova: CONSULTEC - 2010 - TJ-BA - Juiz Leigo |
Q468254 Direito do Consumidor
O Art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe:

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando

I. o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
II. não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo únicoAquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

Sobre o assunto, é incorreto afirmar:
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