Sobre as disposições do Código de Defesa do Consumidor acer...
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Análise da questão:
O tema da questão envolve os direitos básicos do consumidor, especificamente quanto à oferta e publicidade de produtos e serviços à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O conhecimento das obrigações dos fornecedores e os direitos correlatos do consumidor é essencial para a atuação de um Assessor Jurídico.
Legislação aplicável:
A resposta correta está fundamentada no Art. 36, Parágrafo único, do CDC:
"O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem."
Há ainda jurisprudência do STJ (REsp 1.370.708) reforçando essa obrigação: o fornecedor deve demonstrar, quando questionado, a veracidade das informações publicitárias apresentadas.
Explicação central:
O art. 36 do CDC impõe ao fornecedor a responsabilidade de guardar provas técnicas, científicas e fáticas de sua publicidade, permitindo ao consumidor ou autoridade requerer tais dados. Isso proporciona maior transparência e proteção contra práticas enganosas.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que anuncia um cosmético como “dermatologicamente testado e comprovado”. Qualquer consumidor ou órgão de defesa pode exigir a comprovação científica dessa afirmação. O fornecedor deve apresentar laudos, estudos ou outras provas técnicas que sustentem o anúncio.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B reproduz fielmente a exigência do art. 36, parágrafo único, do CDC, sendo corretíssima.
Análise das alternativas incorretas:
A) Está errada ao falar de responsabilidade subsidiária do fornecedor, além de mencionar prepostos/autônomos de modo genérico. O CDC prevê, no art. 34, responsabilidade solidária do fornecedor pelos representantes.
C) Embora o núcleo esteja alinhado ao art. 37, §1º do CDC ("é enganosa qualquer modalidade de informação..."), a alternativa generaliza de modo errado ao dizer "é abusiva qualquer modalidade...", confundindo publicidade enganosa e abusiva, que têm conceitos juridicamente distintos.
D) O CDC (art. 32) exige apenas um prazo razoável de oferta de peças após cessar produção/importação, não os “20 anos” citados, tornando a alternativa incorreta.
Dica de prova: Busque palavras como "sempre", "qualquer" ou prazos específicos, pois podem indicar erro. O examinador pode criar pegadinhas com detalhes legais.
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Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Letra B – CORRETA – Artigo 36, parágrafo único: O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Letra C – INCORRETA – Artigo 37, § 1°: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Letra D – INCORRETA – Artigo 32: Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único: Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.
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