Carla adquiriu, por meio de plataforma digital, um aparelho ...
Ao procurar o fornecedor, foi informada de que o defeito decorreria de “mau uso”, pois o manual interno continha cláusula excluindo a garantia para contato com água tratada com cloro. Tal informação, contudo, não constava no anúncio nem foi destacada no momento da contratação eletrônica.
Inconformada, Carla ajuizou ação pleiteando substituição do produto e indenização por danos morais, alegando violação a direitos básicos do consumidor.
Considerando o caso narrado e os direitos básicos do consumidor, especialmente quanto à informação adequada e à publicidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que