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Q2329399 Legislação Federal
Conforme o art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), entende-se por educação especial 
Alternativas

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Interpretação do enunciado: O tema central da questão é a definição de educação especial conforme o art. 58 da Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), dispositivo fundamental para concursos na área educacional e frequentemente exigido para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais.

Legislação aplicável:

Segundo o art. 58, caput, da LDBEN:
“Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.”

Explicação do tema: A educação especial é um direito fundamental que visa integrar publicamente estudantes com necessidades específicas ao convívio escolar, promovendo inclusão e equidade.

Exemplo prático: Um aluno com autismo matriculado numa classe regular, contando com atendimento especializado conforme necessidade, é um caso típico de aplicação da educação especial na rede regular.

Justificativa da alternativa correta (A):

  • Alternativa A reproduz fielmente o texto legal: define educação especial como modalidade, destaca sua oferta preferencial na rede regular e delimita o público-alvo (deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação).

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Afirma ser uma “etapa” (e não “modalidade”) de ensino e indica o atendimento preferencial em escolas especializadas, contrariando o texto legal, que prioriza a integração na rede regular.
  • C: Usa termos equivocados (“portadores de deficiência”, “déficit intelectual”) que não constam da LDB. Além disso, enfatiza “classes, escolas ou serviços especializados”, ignorando a determinação de preferência pela rede regular.
  • D: Utiliza “etapa de educação escolar”, o que é tecnicamente incorreto; restringe o público a “deficientes, com transtornos globais... e baixas habilidades”, distorcendo o conceito legal que menciona absolutamente “altas habilidades ou superdotação”.

Pegadinha: Atenção para as expressões “modalidade” (correta) x “etapa” (incorreta) e para a oferta preferencial na rede regular, não nas escolas especializadas.

Resumo final: Saiba identificar expressões literais da lei, evitando erros por aproximações conceituais.
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Gab. A

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

modalidade, não etapa. A preferência é na rede regular, já que visa a inclusão.

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