Baseando-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 33, caput: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.” A alternativa A coincide com esse dispositivo; as demais o contrariam.
- Quando a questão trouxer LDB com aspas ou redação muito próxima da lei, confira a literalidade dos arts. 33 e 34.
- No ensino religioso, lembre dois pontos normativos: matrícula facultativa e oitiva de entidade civil para definição dos conteúdos.
- No ensino fundamental, a jornada mínima legal é de quatro horas, e o período de permanência deve ser progressivamente ampliado.
- Tempo integral no ensino fundamental não é vedado: a LDB o prevê progressivamente, a critério dos sistemas de ensino.
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Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Vedação ao Proselitismo: É estritamente proibido que a escola ou o professor tentem converter alunos ou fazer propaganda de uma religião específica.
Letra A: Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Letra B: § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
Letra C: Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
Letra D: § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
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