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Q3995308 Legislação Federal
Baseando-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assinale a única alternativa CORRETA:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 33, caput: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.” A alternativa A coincide com esse dispositivo; as demais o contrariam.

Tema central: Ensino religioso e jornada
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a redação vigente do art. 33, caput, da LDB.
B
Errada
Está errada porque nega exigência expressa da lei. O art. 33, § 2º, da Lei nº 9.394/1996 dispõe literalmente: “Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.” A alternativa afirma “não ouvirão”, ou seja, diz exatamente o oposto do procedimento legalmente imposto.
C
Errada
Está errada por contrariar dois pontos do art. 34, caput, da Lei nº 9.394/1996, que estabelece: “A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.” O erro é duplo: a alternativa substitui a jornada mínima legal de quatro horas por seis horas e troca a regra de ampliação progressiva por um período de permanência fixo.
D
Errada
Está errada porque o art. 34, § 2º, da Lei nº 9.394/1996 prevê expressamente: “O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.” Portanto, é juridicamente falso dizer que o ensino fundamental não pode ser ministrado em tempo integral ou que essa possibilidade seria restrita ao ensino médio.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações na literalidade da LDB: trocar “ouvirão” por “não ouvirão”, elevar a jornada mínima de quatro para seis horas, transformar a ampliação progressiva em período fixo e negar o tempo integral no ensino fundamental, embora a lei o admita expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer LDB com aspas ou redação muito próxima da lei, confira a literalidade dos arts. 33 e 34.
  • No ensino religioso, lembre dois pontos normativos: matrícula facultativa e oitiva de entidade civil para definição dos conteúdos.
  • No ensino fundamental, a jornada mínima legal é de quatro horas, e o período de permanência deve ser progressivamente ampliado.
  • Tempo integral no ensino fundamental não é vedado: a LDB o prevê progressivamente, a critério dos sistemas de ensino.

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Comentários

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Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.  

Vedação ao Proselitismo: É estritamente proibido que a escola ou o professor tentem converter alunos ou fazer propaganda de uma religião específica.      

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