Consoante o art. 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 19...
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Interpretação do Enunciado
O tema da questão é a composição do sistema federal de ensino conforme o art. 16 da Lei nº 9.394/1996 (LDB). O candidato precisa reconhecer exatamente como se compõe este sistema, comparando redações semelhantes para identificar divergências sutis.
Legislação Aplicável
Lei nº 9.394/1996 (LDB):
“Art. 16. O sistema federal de ensino compreende: I – as instituições de ensino mantidas pela União; II – as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; III – os órgãos federais de educação.”
Explicação do Tema Central
A LDB delimita os sistemas de ensino no Brasil, atribuindo competências específicas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O art. 16 detalha que o sistema federal abrange tanto instituições federais quanto privadas (exclusivamente no nível superior), além dos órgãos federais de gestão educacional.
Exemplo Prático
Uma universidade federal está incluída no sistema federal de ensino pelo inciso I. Uma instituição particular de ensino superior, como uma faculdade privada, integra o sistema federal conforme o inciso II, sendo necessária a criação e manutenção por entidade privada. Já a Secretaria de Educação Superior do MEC corresponde ao inciso III.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
Alternativa B está correta porque:
I – as instituições de ensino mantidas pela União;
II – as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos federais de educação.
Esta redação condiz com o art. 16, cuja doutrina (José Afonso da Silva) reafirma a competência federal sobre estas entidades.
Análise das Alternativas Incorretas
A e D: Incluem “órgãos estaduais e municipais de educação”, o que é equivocado; o art. 16 refere-se exclusivamente a órgãos federais.
C: Inclui “instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada”, o que é literal, mas omite o termo “mantidas” exclusivo, que é considerado dolo doutrinário e não altera o sentido, mas a alternativa B apresenta a redação constante mais fielmente ao texto da norma para provas.
Pegadinhas e Estratégia
Evite confundir a abrangência dos órgãos gestores: no sistema federal, apenas órgãos federais são abrangidos. A redação das alternativas pode tentar induzir o erro com menções a órgãos estaduais/municipais ou com variações nos verbos “criar” e “manter”.
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Comentários
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E por que não as criadas e mantidas?
Já que, mesmo elas sendo da iniciativa privada, estarão sujeitas à fiscalização do poder público e às normas da lei. '-'
letra b)
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
Raul César
08/01/2024 às 15:36
E por que não as criadas e mantidas?
Já que, mesmo elas sendo da iniciativa privada, estarão sujeitas à fiscalização do poder público e às normas da lei. '-'
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Antigamente na LDB, havia um inciso que era justamente esse:
II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
Porém ela foi revogada com a Lei N° 13.868
Por esse motivo, acredito que está errado em falar "criadas", fora as implicações que esse termo trás junto de "e mantidas"
Quem errou, acertou!
é sobre manter, e não sobre criar.
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