Os Atos Administrativos podem ser extintos da seguinte form...
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Comentário da Questão: Extinção dos Atos Administrativos
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a extinção dos atos administrativos, um conceito fundamental para o cargo de Escriturário. O aluno precisa conhecer as principais formas de retirada do ato administrativo do mundo jurídico.
2. Legislação Aplicável:
O assunto está previsto na Lei nº 9.784/1999:
Art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
3. Análise Doutrinária e Jurisprudencial:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, além das hipóteses de anulação e revogação, há extinção por cassação, caducidade e contraposição. O STF (Súmula 473) reforça que a Administração pode anular ou revogar atos próprios.
4. Estratégia e Pegadinhas:
Fique atento: as alternativas apresentam termos que não têm relação com a extinção dos atos, podendo confundir o candidato menos atento.
5. Alternativa Correta – D) Revogação:
A revogação é a retirada de um ato válido por razões de conveniência ou oportunidade, sem retroagir. Exemplo prático: um prefeito revoga uma portaria sobre horário de funcionamento de repartição por não ser mais conveniente ao interesse público.
6. Justificativa das Alternativas Incorretas:
A) Denunciação: termo não ligado ao tema; refere-se a direito processual.
B) Comunicação: trata-se de espécie de ato, não de extinção.
C) Acusação: termo do processo penal, sem relação com extinção de ato administrativo.
E) Crime: ato ilícito não relacionado ao encerramento do ato administrativo.
7. Conclusão:
O conhecimento das hipóteses de extinção dos atos administrativos é cobrado em diversas bancas de concursos e é essencial para o desempenho na prova e na prática do cargo. Revise sempre a diferença entre anulação e revogação e saiba identificar termos equivocados nas alternativas.
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GAB D
A revogação extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.
- Caducidade - lei posterior torna o ato ilegal;
- Contraposição - ocorre quando ato anterior é extinto por ato superveniente cujos efeitos são a ele contrapostos.
- Cassação - descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica, ou seja, é extinção do ato por culpa do próprio beneficiário;
- Anulação (ou invalidação): desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.
- Revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade.
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