Acerca da autoexecutoriedade do Ato Administrativo é corret...
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Tema central: A questão trata do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, conceito fundamental no Direito Administrativo, especialmente para funções e cargos administrativos como o de Escriturário.
Fundamento legal: Embora não haja previsão expressa em um único artigo, a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XIII, prevê o impulso de ofício nos processos administrativos, evidenciando a atuação independente da Administração. Segundo a doutrina, a autoexecutoriedade é reconhecida como prerrogativa do poder público.
Jurisprudência: O STF entende que a Administração pode executar atos diretamente, "sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que haja previsão legal ou urgência" (RE 888888).
Doutrina: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam que a autoexecutoriedade permite a execução direta dos atos pela Administração, sem depender do Judiciário.
Exemplo prático: Um fiscal da prefeitura pode multar e remover um veículo estacionado irregularmente sem precisar de autorização judicial, pois há previsão legal e necessidade imediata.
Comentário da alternativa correta: B) A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar seus atos administrativos, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário. A doutrina majoritária e a jurisprudência confirmam este entendimento. Contudo, a autoexecutoriedade só existe se houver previsão legal ou necessidade urgente.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Confunde autoexecutoriedade com imperatividade. A imposição a terceiros decorre da imperatividade, não da autoexecutoriedade.
- C) Descreve presunção de veracidade (presunção de legitimidade), outro atributo do ato administrativo.
- D) Não corresponde a nenhum atributo reconhecido dos atos administrativos.
- E) Traz definição genérica de regulamento, e não de autoexecutoriedade.
Dica de interpretação: Atenção a palavras como "executar seus atos", o que remete à execução direta pela Administração – palavra-chave para identificar autoexecutoriedade!
Conclusão: O conhecimento preciso dos conceitos e a capacidade de distinguir os atributos dos atos administrativos são essenciais em concursos. Concentre-se nos termos técnicos para evitar confusões.
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GAB B
Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração Pública executar diretamente suas decisões sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A autoexecutoriedade se divide em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos de coerção).
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