Com base nas disposições da Legislação aplicada às licitaçõe...
A Lei n.º 14.133/2021 dispõe que é dispensável a licitação para compras de bens e serviços comuns para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000.
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema central: as dispensas de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil.
Segundo o enunciado, a afirmação é de que a licitação é dispensável para compras de bens e serviços comuns com valores inferiores a R$ 100.000. Vamos analisar isso à luz da legislação vigente.
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 75, detalha as hipóteses de dispensa de licitação. O inciso I desse artigo estabelece que a licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 100.000,00 e para outros serviços e compras até o valor de R$ 50.000,00.
Legislação:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Portanto, a afirmação do enunciado está errada porque a dispensa de licitação, no caso de bens e serviços comuns, se aplica a valores até R$ 50.000,00, e não R$ 100.000,00 como mencionado. Assim, o gabarito correto é E - errada.
Para ilustrar, considere o seguinte exemplo prático: Se uma prefeitura deseja adquirir material de escritório no valor de R$ 30.000, a licitação pode ser dispensada, mas se o valor for de R$ 80.000, será necessário realizar o procedimento licitatório.
Uma estratégia útil ao responder questões desse tipo é prestar atenção nos valores mencionados e compará-los diretamente com a legislação, evitando assim confusões comuns sobre limites de dispensa e inexigibilidade.
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Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ERRADO
QUESTÃO DESATUALIZADA
R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
A resposta é a "Errada", pois o inciso que trata de valores inferiores a R$ 100.000,00 refere-se a obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (Ler: Art. 75, I - Lei 14.133/2021)
Já no Art. 75, inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Logo, o enunciado está trocando o objeto, confundindo o candidato.
Resumo:
obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores = Abaixo de 100.000,00
outros serviços e compras = Abaixo de 50.000,00
Curiosidade: Quanto a atualização dos valores, diferente da extinta Lei de Licitações (8666/93), que o valor era fixo, a nova lei de licitações atualiza seus valores todo o inicio de ano, basta consultar o campo vigência (no final de cada inciso), porem, esta questão não se refere a atualização periódica de valores.
- OBRA E MANUTENÇAO DE AUTO
- INFERIOR A 100K
- COMPRAS E SERVIÇOS
- INFERIOR A 50K
DISPENSAVEL
A Lei n.º 14.133/2021 dispõe que é dispensável a licitação para compras de bens e serviços de engenharia para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000.
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