Em sintonia com o que dispõe o art. 189-P do Código Tributár...
Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige o conhecimento do prazo legal para inscrição no Cadastro Fiscal do Município de Carlos Barbosa referente a canteiro de obras, conforme previsto no art. 189-P da Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código Tributário Municipal.
Legislação Aplicável
Código Tributário Municipal de Carlos Barbosa:
“Art. 189-P. O prazo para inscrição no Cadastro Fiscal, a contar do início das obras, em se tratando de canteiro de obras, é de 30 (trinta) dias.”
Explicação do Tema Central
O Cadastro Fiscal é um instrumento essencial para o controle e fiscalização de atividades econômicas e obras no município. No caso de canteiros de obras, a inscrição deve ser feita em um prazo determinado pela legislação, permitindo ao Fisco acompanhar a execução das obras e a regularidade das obrigações fiscais.
Exemplo Prático
Imagine uma construtora que inicia uma nova obra em Carlos Barbosa no dia 1º de março. A partir desta data, ela tem até o dia 31 de março para requerer a inscrição do canteiro de obras no Cadastro Fiscal, sob pena de sofrer autuações ou sanções municipais.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B) 30 está corretíssima, pois corresponde exatamente ao disposto no art. 189-P do Código Tributário do Município. A literalidade do artigo elimina margem para dúvidas ou interpretações diversas.
Análise das Alternativas Incorretas
A) 15: Prazo inferior ao previsto na lei.
C) 45, D) 60 e E) 120: Todos superiores ao estipulado. A legislação é clara ao estabelecer o prazo de 30 dias, e qualquer acréscimo representaria erro por desconhecimento ou confusão normativa.
Estratégia de Prova e Possíveis Pegadinhas
Fique atento à literalidade da lei local e às diferenciações entre os prazos referentes a obrigações acessórias em matéria tributária. Não confunda prazos aplicáveis a contribuintes em geral com aqueles específicos para situações como canteiro de obras.
Conclusão
O conhecimento da legislação vigente e atenção à redação normativa garantem a correta identificação da alternativa B como resposta. Treine a leitura precisa da lei e fique atento a termos específicos do edital.
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Em sintonia com o que dispõe o art. 189-P do Código Tributário Municipal, o prazo para inscrição no Cadastro Fiscal, a contar do início das obras, em se tratando de canteiro de obras, é de:
B: 30.
O prazo para inscrição no Cadastro Fiscal é de 30 dias a contar do início das obras.
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