Com base na Lei Federal nº 11.107/2005, assinale a alternati...
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Comentário do Gabarito – Lei nº 11.107/2005 e consórcios públicos
Interpretação do tema:
A questão aborda as normas gerais sobre a constituição e funcionamento de consórcios públicos, regidas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e seu regulamento (Decreto nº 6.017/2007). O candidato deve saber reconhecer os procedimentos de formação e aquisição de personalidade jurídica dos consórcios públicos.
Legislação vigente:
De acordo com o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 11.107/2005:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
Tema central e exemplo prático:
O ponto central é como o consórcio adquire personalidade jurídica. Exemplo: Municípios criam consórcio para gestão de resíduos sólidos; apenas após a ratificação do protocolo de intenções nas respectivas Câmaras Municipais, o consórcio tem existência legal e pode atuar formalmente.
Justificativa da alternativa correta – Letra B:
A alternativa B está correta, pois transcreve a redação literal da lei: a aquisição de personalidade jurídica de direito público depende da vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, conferindo ao consórcio a natureza de associação pública.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. O consórcio pode, sim, arrecadar tarifas e preços públicos (art. 8º, §2º da lei).
- C: Errada. A ratificação do protocolo ocorre por leis (e não por decreto ou portaria).
- D: Errada. Primeiro firma-se o protocolo de intenções, depois sua ratificação (não o contrário).
- E: Errada. O objeto da concessão deve ser específico, não pode ser indicado de forma genérica (art. 11, §2º, Lei 11.107/05).
Pegadinha: Fique atento ao uso de termos exatos como “lei de ratificação”, evitando confundir com decretos ou portarias, ou inverter etapas do procedimento (assinatura vs. ratificação).
Doutrina recomendada: Nicanor Sena Passos e Ana Flávia Borsali reforçam em suas obras a centralidade do protocolo de intenções e sua ratificação legal para o surgimento formal do consórcio público.
Resumo: Saber a sequência correta da formação dos consórcios públicos e o papel da lei de ratificação é essencial para qualquer cargo de auditoria.
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Gab B
Fonte : Lei Federal nº 11.107/2005
a) O artigo 2º. § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
b) Art. 1º. § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
c) e d) Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
e) Art. 2º. § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
Lei 11.107/2005, art. 6º
O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
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