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Q1054080 Legislação Federal
Os Municípios de Piracicaba, Capivari e Jundiaí pretendem constituir um consórcio público. Conforme dispõe a Lei n° 11.107/2005, a ratificação do protocolo de intenções deverá ser feita por meio de
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Comentário sobre a questão:

A questão cobra o conhecimento sobre o procedimento de ratificação do protocolo de intenções para a celebração de consórcio público entre entes federados, conforme a Lei nº 11.107/2005, especialmente seu art. 5º.

Base Legal:
Lei nº 11.107/2005, art. 5º: “O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
§2º - A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.”

Tema central: O consórcio público, como pessoa jurídica formada por entes federativos, exige que o protocolo de intenções assinado seja posteriormente ratificado por lei específica de cada ente, com previsão de possibilidade de ratificação total ou parcial.

Exemplo prático: Se Piracicaba, Capivari e Jundiaí desejam firmar consórcio, cada Câmara Municipal deve aprovar uma lei ratificando o protocolo de intenções. Caso Jundiaí queira participar apenas de parte do objeto consorciado, pode aprovar lei com reservas (“ratificação parcial”), desde que os demais aceitem.

Justificativa da alternativa D (correta):
A alternativa D está em plena concordância com o art. 5º e §2º da Lei 11.107/2005, exigindo lei municipal para ratificação, com possibilidade desta ser total ou parcial, conforme aceitação pelos demais.

Análise das alternativas incorretas:

A e B: Erradas, pois indicam decreto como instrumento, quando a lei exige lei formal. Além disso, a ratificação pode ser parcial.
C: Errada, pois mistura lei e decreto, quando apenas lei é prevista. Exige ratificação total, contrariando a Lei.
E: Errada por exigir ratificação total e não admitir parcial, contrariando §2º do art. 5º.

Alerta de Pegadinha: Muitos candidatos são induzidos ao erro pelo uso da palavra “decreto”, confundindo processo legislativo (lei) com ato administrativo.

Bases doutrinárias: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que o protocolo de intenções “só obriga os entes quando ratificado por lei”, permitindo ratificação com reservas.

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Lei 11107

Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

§ 2º A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

D

lei de cada um dos entes federados, podendo a ratificação ser total ou parcial.

Vale lembrar:

O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação (total ou parcial) mediante lei, do protocolo de intenções, que será publicado na imprensa oficial.

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