Não constitui hipótese de provimento em cargo público
ALTERNATIVA C
Todas as hipóteses de provimento em cargo público estão expressamente elencadas no art. 8 da Lei 8112, sendo que a transferencia não consta deste rol legal. Vejamos as hipóteses de provimento previstas em lei:
" Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (revogado)
IV - (regovado)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução
Uma dica para na hora da prova não se esquecer...
P4RA + N
P = Promoção
4R = Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução
A = Aproveitamento
N = Nomeação ( Como a única forma de provimento originária em cargo efetivo )
Transferencia e Ascenção nao existem!!!Para memorizar as formas de provimento de um cargo público, basta lembrar PAN 4 R´s.
Logo:
PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
READAPTAÇÃO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
REVERSÃO
Não constitui hipótese de provimento em cargo público a transferência.
Gabarito: Letra C.
De acordo com o Art. 8º, da Lei 8.112/90 são hipóteses de provimento:
I - Nomeação;
II - Promoção;
V - Readaptação;
VI - Reversão;
VII - Aproveitamento;
VIII - Reintegração;
IX - Recondução.
A ascenção e a transferência que estavam nos incisos III e IV foram revogados. Portanto, não são mais formas de provimento de cargo público.
FORMAS DE PROVIMENTO
4R e PAN ! ( mnemonicos)
Readaptação
Reconducao
Reverção
Reintegração
Promoção
Aproveitamento
Nomeação.
aprendemos mais quando erramos a questão ,do que quando acertamos !