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Q3769373 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Durante uma aula, a professora percebe que uma estudante de 9 anos chegou com marcas visíveis no braço e demonstra comportamento retraído, evitando contato visual. No intervalo a criança procura a professora e diz apenas que precisa de ajuda e que não quer voltar para casa.
A professora comunica a situação à direção, que avalia que existe indício de violação de direitos.
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa que indica corretamente o procedimento adequado da escola.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 56, I: "Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;"; e Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 13, caput: "Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais." Como o caso traz indícios concretos de maus-tratos e pedido de ajuda da criança, a escola tem dever legal de comunicar o fato ao Conselho Tutelar, sem aguardar confirmação prévia.

Tema central: Comunicação ao Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao dever legal imposto pelo ECA à escola e, especificamente, aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental: comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos envolvendo alunos. Além disso, o art. 13 do ECA deixa claro que a obrigação surge já na suspeita, não apenas na confirmação. No caso, há marcas visíveis, comportamento retraído e manifestação de que a criança precisa de ajuda e não quer voltar para casa, elementos suficientes para deflagrar a comunicação obrigatória.
B
Errada
Está errada porque cria uma etapa de espera não prevista em lei. O art. 13, caput, do ECA impõe comunicação obrigatória em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos; portanto, observar por mais alguns dias antes de comunicar viola o dever legal de proteção imediata.
C
Errada
Está errada porque nega atribuição expressa do Conselho Tutelar prevista no ECA. Os arts. 56, I, e 13, caput, determinam que a comunicação escolar seja feita ao Conselho Tutelar. Outras providências legais podem existir, mas não substituem o destinatário legal específico da comunicação.
D
Errada
Está errada porque a ausência de relato detalhado não afasta o dever de agir. O critério jurídico do art. 13, caput, é suspeita ou confirmação; logo, não se exige narrativa completa da criança para registrar e comunicar o caso ao Conselho Tutelar.
E
Errada
Está errada porque condiciona a comunicação ao Conselho Tutelar a uma conversa prévia com a família e à confirmação da violência, requisitos que o ECA não exige. Pelos arts. 13, caput, e 56, I, a comunicação deve ocorrer diante da suspeita, sem depender de prévia interpelação da família.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspeita e confirmação: o ECA não exige certeza nem apuração interna prévia da escola; a simples suspeita de maus-tratos já torna obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar.
Dica para questões semelhantes
  • Em casos de maus-tratos contra aluno, procure primeiro o destinatário legal da comunicação: o Conselho Tutelar.
  • Se o ECA falar em suspeita ou confirmação, elimine alternativas que exijam prova conclusiva, espera ou confirmação prévia.
  • Desconfie de alternativas que mandem a escola resolver internamente antes de comunicar ou que imponham conversa prévia com a família como condição.

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Comentários

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ECA, Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Gabarito: letra A.

A escola deve acionar imediatamente o Conselho Tutelar, cumprindo o dever legal de proteção previsto no ECA.

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