A respeito dos horários em que há proibição da perturbação d...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação do Tema:
A questão testa conhecimento do Código de Posturas de Miraí/MG quanto aos horários de proibição de ruídos excessivos para fins de sossego público, exigindo domínio literal da norma e diferenciação de hipóteses autorizadas.
Legislação Aplicável:
Conforme o Art. 89 do Código de Posturas do Município de Miraí:
“É proibido perturbar o sossego público com ruídos excessivos antes das 8:00 horas e após as 22:00 horas de segunda a sexta-feira, com exceções específicas para veículos de saúde, segurança pública, rondas de vigilantes e alarmes automáticos.”
Embora a Lei de Contravenções Penais (art. 42) preveja repressão à perturbação do sossego, a norma municipal pode ser mais restritiva nos horários de proibição. O STJ já decidiu (REsp 1.112.318/RS) que o incômodo gera infração independente do horário, mas em concursos prevalece a literalidade da legislação local.
Tema Central:
A disciplina dos horários de silêncio nos municípios visa proteger o bem-estar coletivo, restringindo barulhos em horários críticos. Assistentes Administrativos precisam saber comunicar e fiscalizar corretamente essa regra.
Exemplo Prático:
Se um comerciante liga som alto às 7h30 da manhã numa terça-feira, descumpre o Código de Posturas, pois só é permitido ruído a partir das 8h.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Alternativa D reflete exatamente o texto do art. 89, prevendo proibição de ruídos antes das 8h e após as 22h em dias úteis, com exceções descritas na própria lei municipal. Esse conhecimento é essencial para atuação administrativa e correta orientação à população.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Erra ao afirmar proibição antes das 7h e após 21h, além de não mencionar as exceções legais.
B: Inventa horários para domingos e sábados que não constam na lei local.
C: Afirma proibição a partir das 20h e abrange fins de semana sem respaldo na legislação mirainense.
Pegadinha:
A alternativa A usa horários “clássicos” (antes das 7h e após 21h) que se veem em outras cidades, mas não correspondem ao art. 89 de Miraí. Atenção máxima à literalidade!
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