Marina, uma servidora pública, foi acusada de ter cometido u...
Gabarito comentado
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Tema abordado: A questão trata do processo administrativo disciplinar (PAD) e da obrigatoriedade de sua instauração quando a penalidade a ser aplicada a servidor municipal pode superar 30 dias de suspensão.
Legislação Aplicável:
Lei Federal nº 8.112/1990:
Art. 145: “Da sindicância poderá resultar: (...) II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III – instauração de processo disciplinar.”
Ou seja, somente penalidades de suspensão até 30 dias podem ser aplicadas por sindicância. Penalidades mais graves exigem obrigatoriamente um processo administrativo disciplinar, garantindo ampla defesa e contraditório.
Jurisprudência relevante:
O STF, no MS 23.187/DF, reconhece a regularidade da demissão em PAD, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, requisitos aplicáveis às penalidades mais gravosas.
Doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro ensina que “nas penalidades mais severas, como suspensão acima de 30 dias ou demissão, é imprescindível a abertura de PAD para garantir a defesa do servidor”.
Exemplo prático:
Se uma servidora comete infração passível de suspensão por 45 dias, só poderá sofrer tal penalidade após ser citada, apresentar defesa, indicar testemunhas e demais etapas do PAD.
Justificação da alternativa correta (C):
Correta pois menciona expressamente a obrigatoriedade do PAD para penalidades acima de 30 dias de suspensão ou mais graves. É a interpretação literal da Lei n° 8.112/1990, art. 145 – “aplicação direta da penalidade sem PAD somente é possível até 30 dias de suspensão”.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. Não se pode aplicar diretamente penalidade grave sem PAD, mesmo diante da gravidade do ato.
B: Incorreta. A mera notificação sem PAD viola direitos fundamentais.
D: Errada. O limite é de 30 dias, e não 60 dias, conforme já citado.
Pegadinha: Cuidado! Muitas bancas trocam os limites (30/60 dias). O limite legal é 30 dias! Fique atento à literalidade do artigo.
Resumo: Para suspensões superiores a 30 dias – ou penalidades mais gravosas – o PAD é obrigatório, sob pena de nulidade do ato punitivo.
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Comentários
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A alternativa correta é a C:
- C) É obrigatória a instauração de um processo disciplinar, pois a penalidade pode ser superior a 30 (trinta) dias de suspensão, ou pode envolver demissão, rescisão contratual, cassação de aposentadoria ou destituição de cargos em comissão e função pública.
Justificativa:
- Quando a penalidade a ser aplicada ao servidor público pode ser superior a 30 (trinta) dias de suspensão, ou pode resultar em demissão, rescisão contratual, cassação de aposentadoria ou destituição de cargos em comissão e função pública, é obrigatória a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD).
- O PAD é fundamental para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório do servidor, assegurando que a penalidade seja aplicada de forma justa e legal.
- As demais alternativas estão incorretas, pois ignoram a necessidade do PAD em casos de penalidades graves, ou estipulam limites de suspensão que não correspondem à exigência legal do processo disciplinar.
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