No que diz respeito à recondução de servidor público municip...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da recondução do servidor público municipal estável, um instituto previsto em legislações municipais, federais e doutrina, fundamental para concursos na área de administração pública.
Legislação Aplicável: Segundo a Lei nº 8.112/1990, em seu Art. 29: "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante." Este conceito é amplamente aceito e utilizado como referência para legislações municipais, inclusive a de Miraí.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal reforça este entendimento: “A recondução de servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado é possível nos casos de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.” (RE 837311).
Comentário e explicação: A recondução não ocorre por promoção, transferência, nem exoneração para ir ao setor privado. O objetivo é proteger a estabilidade do servidor, assegurando-lhe retorno ao cargo antigo quando não obtém êxito no estágio probatório de novo cargo ou caso o cargo seja retomado por outro servidor reintegrado.
Exemplo prático: Imagine uma professora de Miraí aprovada em outro concurso para cargo diferente. Se, durante o estágio probatório do novo cargo, ela for considerada inabilitada, poderá pedir recondução ao cargo anterior.
Alternativa correta: D. Explica precisamente que a recondução ocorre por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante. Está alinhada ao artigo 29 da Lei nº 8.112/1990 e à doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, “Direito Administrativo”).
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Promoção não gera recondução, pois não há mudança de cargo, e sim ascensão dentro da carreira.
B) Errada. Transferência por conveniência administrativa não se confunde com recondução, pois esta dirige-se especificamente aos motivos legais do art. 29.
C) Errada. Exoneração para assumir no setor privado não garante recondução, pois o vínculo é rompido voluntariamente.
Pegadinha: Fique atento(a) à diferença entre promoção, transferência e recondução: apenas esta última está ligada ao retorno motivado por inabilitação em estágio ou reintegração do ocupante legítimo.
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