De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o prazo para o servidor público municipal assumir o exercício do cargo após a posse, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Miraí.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 45/2014 regulamenta a matéria:
Art. 13, §2º: “É de trinta dias, contados da data da posse, o prazo para o servidor entrar em exercício.”
Art. 13, §3º: “O prazo a que se refere o §2º poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado ou a juízo da autoridade competente.”
Portanto, a legislação municipal estabelece 30 dias para o servidor entrar em exercício após a posse, sendo esse prazo prorrogável por mais 30 dias, conforme os critérios citados.
Exemplo Prático: Imagine João, aprovado em concurso e nomeado. Ele toma posse dia 01/05, então tem até 31/05 para iniciar suas funções. Caso precise de mais tempo, pode pedir prorrogação ou depender de decisão da autoridade — ambos por até +30 dias.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete literalmente o artigo acima. O prazo inicial de 30 dias pode ser prorrogado por igual período (+30 dias), tanto por pedido do servidor como por decisão da autoridade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. Não há previsão de prorrogação por apenas 15 dias, nem por decisão exclusiva do servidor.
- B: Errada. Não é possível prorrogação por tempo indeterminado; a lei estabelece limite máximo de 30 dias para a prorrogação.
- C: Errada. A legislação não vincula a prorrogação ao curso de capacitação.
Pegadinha: Fique atento ao prazo legal e ao agente autorizado para a prorrogação — apenas 30 dias extra, via pedido ou decisão da autoridade. Prazo maior é ilegal.
Contribuição da Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que o cumprimento dos prazos garante o bom funcionamento da Administração e a observância do princípio da continuidade do serviço público.
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