Com relação aos percentuais dos adicionais de insalubridade ...

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Q2590727 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Com relação aos percentuais dos adicionais de insalubridade para servidores públicos municipais, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assinale a alternativa correta.
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Interpretação do Enunciado:

Esta questão aborda os percentuais dos adicionais de insalubridade para servidores públicos municipais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Aqui, é essencial ter conhecimento da legislação específica que trata dos direitos dos servidores em situações de insalubridade.

Legislação Aplicável:

O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que é a base legal para essa questão, define os percentuais de adicional de insalubridade. Na ausência de uma legislação específica mencionada no enunciado, considera-se a legislação nacional como referência, que, em muitos casos, segue os patamares estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tema Central da Questão:

O tema central é a insalubridade, que se refere à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. Os graus de insalubridade podem ser mínimo, médio ou máximo, e cada um possui um percentual de adicional correspondente.

Exemplo Prático:

Considere um servidor que trabalha em uma área onde a exposição a produtos químicos é constante. Se uma avaliação indicar grau médio de insalubridade, ele receberá um adicional de insalubridade de 20%.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta: "Grau mínimo – 10%; grau médio – 20%; grau máximo – 40%." Esses percentuais são comumente utilizados na legislação trabalhista, como na CLT, e são aplicáveis aos servidores públicos municipais, conforme as normas locais que seguem a mesma lógica.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: "Grau mínimo – 5%; grau médio – 15%; grau máximo – 25%." Esses percentuais não correspondem aos valores mais comuns previstos em legislações aplicáveis a servidores municipais.
  • Alternativa B: "Grau mínimo – 15%; grau médio – 25%; grau máximo – 35%." Estes valores não são padrões na legislação, já que o grau mínimo geralmente não é de 15%.
  • Alternativa D: "Grau mínimo – 20%; grau médio – 30%; grau máximo – 50%." Esses percentuais são superiores ao padrão encontrado na maioria das legislações correspondentes, como a CLT.

Pegadinhas e Como Evitá-las:

A pegadinha aqui está na mudança dos percentuais. A dica é sempre se lembrar dos percentuais tradicionais: 10%, 20%, e 40% conforme os graus de insalubridade.

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