Rosa, servidora pública municipal, foi aposentada por invali...
Gabarito comentado
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Tema central: O enunciado aborda reversão de servidor aposentado por invalidez à atividade, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Miraí (artigos 41 a 43). A dúvida está em saber o que ocorre se o cargo de origem estiver ocupado.
Base legal:
Art. 41: “A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.”
Art. 43: “Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.”
Jurisprudência relevante: O STF (RE 567.110) reafirma que a reversão é direito do servidor na hipótese de restabelecimento da capacidade laboral, podendo atuar como excedente caso o cargo esteja ocupado.
Explicação didática do tema: A reversão visa permitir o retorno ao serviço de quem se aposentou por invalidez, mas se recuperou plenamente. A lei municipal garante ao servidor o direito de reassumir suas funções, mesmo sem haver vaga imediata, evitando que seja prejudicado por ato superveniente à aposentadoria.
Exemplo prático: Imagine Pedro, aposentado por invalidez, que retorna após laudo favorável. Seu cargo está ocupado, então ele volta como excedente e só ocupará efetivamente a vaga quando ela surgir (exoneração, aposentadoria ou vacância do atual ocupante).
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois expressa exatamente o disposto no art. 43 do Estatuto: “exercerá suas atribuições como excedente até ocorrer vaga.” Ou seja, não há impedimento legal para o exercício de suas funções, mesmo com cargo provido.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: O servidor pode retornar como excedente, mesmo que o cargo esteja ocupado.
- B) Incorreta: Não há previsão para transferência imediata para outro órgão; a função será a mesma.
- D) Incorreta: O servidor não deve exercer cargo inferior, preservando-se a função de origem.
Pegadinha: O erro mais comum é pensar que o retorno só é possível com a vaga aberta. Fique atento à expressão “como excedente”, central para resolver a questão!
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro confirma: “a reversão assegura o retorno, mesmo atuando como excedente.”
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