Qualquer cidadão residente no município.
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
1. Tema jurídico e legislação aplicada:
A questão explora a acumulação remunerada de cargos públicos, tema central do art. 37, XVI da Constituição Federal:
"É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
2. Explicação do tema e conhecimento necessário:
O candidato precisa conhecer as exceções constitucionais que permitem acumular cargos públicos e saber identificar situações onde isso se aplica, sempre com compatibilidade de horários.
3. Exemplo prático:
Uma professora da rede municipal pode também exercer outro cargo de professora em escola estadual, desde que os expedientes não se sobreponham.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque repete as hipóteses e o condicionante expresso no art. 37, XVI da CF. A jurisprudência do STF (RE 163204) reitera que essas exceções só se aplicam havendo compatibilidade de horários.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho destaca que "a acumulação só é admitida nas hipóteses taxativas do texto constitucional".
5. Análise das alternativas incorretas:
- B: Acúmulo de cargo temporário não é hipótese permitida pela Constituição.
- C: Trabalhar em órgãos distintos não autoriza acúmulo se não estiver nas exceções constitucionais.
- D: A Constituição não permite acumulação para cargos apenas de natureza administrativa, exigindo as hipóteses específicas (professor, técnico/científico, saúde).
Pegadinha: Todas as alternativas trazem premissas plausíveis, mas só uma menciona a hipótese constitucional correta. Atenção à redação da lei!
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