Quanto à absoluta prioridade sobre a efetivação dos ...

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Q515925 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Quanto à absoluta prioridade sobre a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, previsto no Estatuto da Criança e do Adolecente – Lei 8.069/90, julgue os itens abaixo:

I ­ Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II ­ Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III ­ Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV ­ Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Comentário da Questão – Absoluta Prioridade no ECA

A questão examina um dos eixos mais cobrados no concurso para Sargento PM: a garantia da absoluta prioridade na efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, prevista no Art. 4º e §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Legislação Aplicável:
O ECA, Art. 4º, determina ser dever da família, sociedade e Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais à criança e ao adolescente.
O §1º do referido artigo detalha o que significa essa prioridade: a) primazia de proteção e socorro; b) precedência nos atendimentos públicos; c) preferência nas políticas sociais; d) destinação privilegiada de recursos.

Correta Interpretação dos Itens:
Todos os itens I a IV constam expressamente do Art. 4º, §1º do ECA. Nenhum deles está incorreto ou extrapola a legislação.

Exemplo prático:
Imagine uma família chegando a um hospital público após um acidente: crianças e adolescentes devem receber atendimento prioritário, mesmo que haja outras pessoas aguardando (primazia de socorro).

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta pois todos os itens estão alinhados literal e integralmente ao Art. 4º, §1º do ECA. Não há erro jurídico ou doutrinário; cada prioridade mencionada é um direito reconhecido pela lei.

Análise das demais alternativas:
Cada letra A, B, C e D propõe que um dos itens estaria incorreto. Isso não procede: uma leitura atenta da lei demonstra que não há excesso, omissão ou equívoco em nenhum dos itens.

Ponto-chave/estratégia: Fique atento a questões de “absoluta prioridade”: a banca pode tentar confundir, omitindo ou alterando pequenas palavras, mas os quatro pontos do §1º precisam estar completos e literais. Use sempre o texto da lei como fonte!

Doutrina: Bruna Fernandes Coêlho ressalta a importância do artigo e da aplicabilidade prática dessas garantias – exigem ação ativa do Estado e da sociedade na proteção da infância.

Resumo: Todos os itens estão corretos e refletem, de forma fiel, a prioridade absoluta garantida pelo ECA.

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Comentários

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Item correto letra E. Fundamentação: alíneas a, b, c e d, do parágrafo único, do art. 4º do ECA.

Art 4. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude

Letra (E) correta 

Questão que trata da letra de lei, tem que estar igual letra da lei se não é falso. Fica o aprendizado.

Quem detiver esse conhecimento, me ajuda, pois em questões sempre que me deparo com essas PRIORIDADES fico inseguro de marcar, visto que os idosos TAMBÉM as detém. Há alguma diferença entre elas? (Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.).

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