Os princípios constitucionais tributários funcionam como li...

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Q4071808 Direito Tributário
Os princípios constitucionais tributários funcionam como limitações ao poder de tributar do Estado, protegendo o contribuinte de exigências arbitrárias ou retroativas. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)O princípio da anterioridade geral determina que a lei instituidora ou majoradora de tributo somente produz efeitos no exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada, aplicando-se a todos os tributos, sem exceção.
(__)O princípio da legalidade tributária exige que a criação e a majoração de tributos sejam veiculadas por lei, admitindo-se que o Poder Executivo altere as alíquotas de determinados impostos regulatórios por ato infralegal, dentro dos limites fixados em lei.
(__)O princípio da isonomia tributária proíbe que a lei estabeleça distinções tributárias em razão de ocupação profissional ou função exercida pelo contribuinte, vedando tratamento diferenciado com base nesse critério.
(__)O princípio da irretroatividade tributária impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, I, II, III, a e b, e § 1º: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II”. A questão exige confrontar as assertivas com esses comandos para concluir pela sequência F, V, V, V.

Tema central: Princípios tributários constitucionais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à sequência F, V, V, V. A primeira assertiva é falsa, pois a anterioridade anual do art. 150, III, b, não se aplica a todos os tributos sem exceção, já que o art. 150, § 1º, prevê hipóteses expressas de não incidência. A segunda assertiva é verdadeira, porque a legalidade do art. 150, I, convive com a autorização constitucional do art. 153, § 1º: “É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.” A terceira é verdadeira, porque o art. 150, II, veda distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida. A quarta é verdadeira, porque o art. 150, III, a, impede cobrança relativa a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei.
B
Errada
Está errada porque marca como falsa a terceira assertiva, embora o art. 150, II, vede “qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida”.
C
Errada
Está errada porque trata a primeira assertiva como verdadeira, apesar das exceções do art. 150, § 1º, e também erra ao considerar falsas a segunda e a quarta assertivas, que estão de acordo com os arts. 153, § 1º, e 150, III, a, da Constituição.
D
Errada
Está errada porque considera falsa a segunda assertiva. O art. 153, § 1º, autoriza o Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, a alterar as alíquotas dos impostos ali indicados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de tratar a anterioridade como absoluta, ignorando as exceções expressas do art. 150, § 1º, e de supor que a legalidade tributária impede qualquer alteração de alíquota pelo Executivo, sem considerar o art. 153, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva usar fórmulas absolutas como “todos os tributos, sem exceção”, confira se a própria Constituição prevê exceções expressas.
  • Em legalidade tributária, se a questão falar em alteração de alíquotas por ato do Executivo, confronte com o art. 153, § 1º, e verifique se a hipótese está dentro dos limites constitucionais.
  • Na isonomia tributária, lembre que a vedação de distinção por ocupação profissional ou função está no texto expresso do art. 150, II.
  • Não confunda anterioridade com irretroatividade: a primeira cuida do exercício financeiro da cobrança; a segunda impede alcançar fatos geradores anteriores à vigência da lei.

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