De acordo com a Lei Orgânica do Município de Serrana, no qu...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
Tema central: A questão aborda o direito do Município de Serrana à participação nos resultados da exploração de recursos naturais, tal como previsto na legislação federal e em sua Lei Orgânica.
Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se especialmente na Constituição Federal, Art. 20, §1º: “É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...] participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território [...]”. Esse comando constitucional é reproduzido nas leis orgânicas municipais, inclusive na de Serrana.
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 228800, reconheceu expressamente esse direito, consolidando a interpretação pró-municípios.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa descubra gás natural em uma área do Município de Serrana. Parte do valor econômico gerado será revertido para o município, a título de participação constitucional.
Justificativa da alternativa correta ("B"):
Correta! A alternativa B corresponde ao que dispõe expressamente a Constituição e a Lei Orgânica do Município de Serrana, garantindo ao município esse direito constitucional e financeiro essencial para sua autonomia.
Por que as demais são incorretas?
- A: Incorreta. A alienação de bens municipais é norma de direito local (lei municipal), não estadual.
- C: Falsa. Bens imóveis podem ser alienados mediante licitação e outros instrumentos adequados conforme lei municipal, não somente por permissão de uso.
- D: Errada. O uso por terceiros depende de interesse público; autorização sem esse interesse é vedada.
- E: Incorreta. A concessão de bens públicos de uso comum deve seguir legislação específica e processo administrativo, não apenas a publicação de decreto.
Dica de prova: Sempre questione a competência — se é municipal ou estadual — ao abordar patrimônio do município. Cuidado com afirmações absolutas ou baseadas apenas em decreto!
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Comentários
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Gabarito: letra B.
Tá na CF/88.
Art. 20.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)
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