Q1047310Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Um lote retangular, com 10 m de frente e 40 m de profundidade, é ocupado, atualmente, por um galpão comercial, uma edificação térrea, sem recuos de frente ou laterais, com área construída de 70 m². Em uma ampliação,
o lote poderá, pela legislação do zoneamento em vigor
no município, ser edificado até a taxa de ocupação de
0,8 e coeficiente de aproveitamento 2, sem necessidade
de recuos frontal e laterais no pavimento térreo, que deverá ter apenas recuo de 2 m em relação à divisa de fundos. Está sendo proposta ampliação, sem demolições,
mantendo-se a edificação resultante térrea, com formato
retangular. A profundidade da área edificada (distância
do alinhamento da frente à fachada de fundos da edificação proposta) será de
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