Mévio é casado com Julia, sendo o varão próspero empresário ...
Dezesseis anos após o casamento, Mévio e sua esposa começam a desentender-se, o que culmina com a saída do lar conjugal efetuada pelo varão. O casal teve dois filhos que ainda eram menores de dezoito anos de idade.
O cônjuge mulher possuía uma loja de roupas localizada no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro, percebendo cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mensalmente.
O varão contrata advogado, que, para defender os seus interesses, propõe as medidas cabíveis, ofertando alimentos exclusivamente para os seus filhos, tendo em vista que o cônjuge-mulher possui rendimentos suficientes para a sua mantença. Os alimentos provisórios são fixados em R$ 20.000,00, para cada filho, acrescido da assunção, pelo alimentante, de todas as despesas com educação e saúde dos menores, até que os mesmos venham a completar 24 (vinte e quatro) anos.
Diante do narrado, analise as afirmativas a seguir.
I. O cônjuge-mulher, por ter rendimentos suficientes para sua subsistência, não poderá pleitear alimentos.
II. Os alimentos fixados para os filhos estão adequados para observar o binômio necessidade/possibilidade.
III. No caso de separação judicial, o casal repartirá as despesas com a manutenção dos filhos originários do casamento.
IV. Apesar de próspero empresário, poderá o varão postular alimentos para sua esposa.
V. Os alimentos, uma vez fixados não podem mais sofrer modificações.
Assinale:
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A questão em análise aborda o Direito de Família, especificamente sobre alimentos e os efeitos patrimoniais diante da separação conjugal. Vamos examinar cada afirmativa e verificar sua correção com base na legislação vigente.
Afirmativa I: "O cônjuge-mulher, por ter rendimentos suficientes para sua subsistência, não poderá pleitear alimentos."
Comentário: Esta afirmativa está correta. Segundo o Código Civil, mais especificamente o artigo 1.704, os alimentos entre cônjuges ou companheiros são devidos quando quem os pleiteia não tem bens suficientes nem pode prover o próprio sustento, considerando a necessidade e a possibilidade de quem deve prestá-los.
Afirmativa II: "Os alimentos fixados para os filhos estão adequados para observar o binômio necessidade/possibilidade."
Comentário: Esta afirmativa está correta. O binômio necessidade/possibilidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, determina que os alimentos devem ser fixados de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. No caso, a fixação de R$ 20.000,00 mensais para cada filho, considerando que o alimentante é um próspero empresário e a mãe também possui rendimentos, está de acordo com esse princípio.
Afirmativa III: "No caso de separação judicial, o casal repartirá as despesas com a manutenção dos filhos originários do casamento."
Comentário: Esta afirmativa está correta. Conforme o artigo 1.568 do Código Civil, os genitores devem compartilhar as despesas relacionadas ao sustento, educação e criação dos filhos, independente de estarem juntos ou separados.
Afirmativa IV: "Apesar de próspero empresário, poderá o varão postular alimentos para sua esposa."
Comentário: Esta afirmativa está incorreta. Caso a esposa tenha condição de se sustentar, o varão não poderá exigir alimentos. Os alimentos são estabelecidos para garantir a subsistência quando há necessidade, o que não se aplica aqui, como já mencionado na afirmativa I.
Afirmativa V: "Os alimentos, uma vez fixados, não podem mais sofrer modificações."
Comentário: Esta afirmativa está incorreta. Conforme o artigo 1.699 do Código Civil, os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo, desde que haja alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Diante do exposto, a alternativa correta é a C, que considera corretas as afirmativas I, II e III. As demais estão incorretas por razões já explicadas.
Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, preste atenção nos detalhes dos artigos legais mencionados e nos princípios como o binômio necessidade/possibilidade, que são cruciais para a correta interpretação e resolução de problemas relacionados ao Direito de Família.
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Comentários
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Bem essa questão apresenta problemas em praticamente todas as afirmações dadas como certas.
Na afirmação I, não há como saber se a renda da mulher é suficiente para sua subsistência, apesar de ser um valor alto. A questão simplesmente não da dados suficientes para saber isso! Não se pode chegar a essa conclusão apenas pelo do valor auferido com loja pois a mulher poderia, igualmente, ter gastos elevados. O ex-conjuge que possui renda, a princípio, não faz jus a alimentos a ela mas isso não é uma regra a ponto da questão afirmar que ela "não poderá pleitear" até porque existem inúmeras possibilidades que daria direito a ela de pleitear esses alimentos mesmo ganhando R$ 40.000,00 por mês.
Na afirmação II ocorre praticamente o mesmo. Como o candidato vai saber se o valor de alimentos ofertados pelo pai atende o binômio necessidade e possibilidade se a questão não fornece dados para saber qual a necessidade que os filhos possuem e quanto o pai ganha? Por exemplo: o pai poderia ter uma renda de $ 2 milhões por mês e os filhos terem gastos, individuais de mais de R$ 30 mil cada um, o valor dos alimentos não atende nem a possibilidade nem a necessidade neste caso.
Talvez a única afirmação que não apresente problemas das três consideradas certas pelo gabarito é a III. De resto, como os colegas já afirmaram, é uma questão lamentável.
Ora, se o marido era próspero empresário, quem garante que tendo apenas a renda de 40 mil , a separação não vá reduzir drasticamente sua condição social???!!!
FALTAM DADOS NA QUESTÃO !!
Primeiramente, o direito subjetivo de ação poderá ser exercido normalmente. No caso em tela, tanto o marido como a esposa podem ajuizar ação de alimentos. Se forem julgados procedentes ou não é outro fato. Diga-se de passagem que é possível sim a concessão de alimentos, ainda que ambos tenham boa condição financeira. O pedido pode ser escoimado na mantençao da condição social dos consortes.
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