A responsabilidade tributária é disciplinada pelo Código Tr...
I.A responsabilidade dos sócios-gerentes por débitos tributários da pessoa jurídica decorre automaticamente do vínculo societário, independentemente da prática de ato com excesso de poderes ou infração de Lei.
II.Na responsabilidade tributária por substituição, o dever de pagar o tributo recai sobre o substituto desde a ocorrência do fato gerador, sem que o contribuinte original figure na relação jurídica tributária como devedor.
III.A denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, exclui a responsabilidade pela multa, conforme o Artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 135, caput e III: "Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...) III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado." CTN, art. 128: "Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação." CTN, art. 138, caput: "Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração." A assertiva I é incompatível com o art. 135, III, porque não há responsabilidade automática do sócio-gerente pelo simples vínculo societário; as assertivas II e III estão em conformidade com os arts. 128 e 138 do CTN, o que conduz ao gabarito B.
- Em responsabilidade de sócio ou administrador, procure imediatamente os requisitos do art. 135 do CTN: excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
- Quando a questão falar em substituição tributária, verifique se a lei atribui a sujeição passiva desde a origem a terceiro vinculado ao fato gerador, nos termos do art. 128 do CTN.
- Na denúncia espontânea, confirme se houve pagamento do tributo devido e dos juros de mora; o efeito é excluir a responsabilidade pela infração, não o principal.
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