A responsabilidade tributária é disciplinada pelo Código Tr...

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Q4071801 Direito Tributário
A responsabilidade tributária é disciplinada pelo Código Tributário Nacional, que estabelece regras específicas para a imputação da obrigação de pagar tributo a pessoa diversa daquela que realizou o fato gerador. Considerando as modalidades de responsabilidade tributária, analise as afirmativas a seguir.
I.A responsabilidade dos sócios-gerentes por débitos tributários da pessoa jurídica decorre automaticamente do vínculo societário, independentemente da prática de ato com excesso de poderes ou infração de Lei.
II.Na responsabilidade tributária por substituição, o dever de pagar o tributo recai sobre o substituto desde a ocorrência do fato gerador, sem que o contribuinte original figure na relação jurídica tributária como devedor.
III.A denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, exclui a responsabilidade pela multa, conforme o Artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 135, caput e III: "Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...) III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado." CTN, art. 128: "Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação." CTN, art. 138, caput: "Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração." A assertiva I é incompatível com o art. 135, III, porque não há responsabilidade automática do sócio-gerente pelo simples vínculo societário; as assertivas II e III estão em conformidade com os arts. 128 e 138 do CTN, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Responsabilidade tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I. O art. 135, caput e III, do CTN exige, para a responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes, a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Portanto, não existe responsabilidade automática pelo simples vínculo societário.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o CTN. A assertiva II se apoia no art. 128, que autoriza a lei a atribuir expressamente a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, inclusive excluindo a responsabilidade do contribuinte. A assertiva III corresponde ao art. 138 do CTN, segundo o qual a denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, exclui a responsabilidade pela infração, afastando a multa. Como a assertiva I contraria o art. 135, III, restam corretas apenas II e III.
C
Errada
Incorreta porque também considera correta a assertiva I, em confronto direto com o art. 135, III, do CTN. A mera condição de sócio-gerente não basta para transferir a responsabilidade tributária.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, embora ela esteja de acordo com o art. 128 do CTN. Na substituição tributária, a lei pode atribuir desde logo a responsabilidade a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, inclusive excluindo a responsabilidade do contribuinte naquela relação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mera condição de sócio e responsabilidade pessoal do art. 135 do CTN. Também testou se o candidato distingue substituição tributária de responsabilidade apenas supletiva e se sabe que a denúncia espontânea exclui a multa, não o tributo nem os juros.
Dica para questões semelhantes
  • Em responsabilidade de sócio ou administrador, procure imediatamente os requisitos do art. 135 do CTN: excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
  • Quando a questão falar em substituição tributária, verifique se a lei atribui a sujeição passiva desde a origem a terceiro vinculado ao fato gerador, nos termos do art. 128 do CTN.
  • Na denúncia espontânea, confirme se houve pagamento do tributo devido e dos juros de mora; o efeito é excluir a responsabilidade pela infração, não o principal.

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