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Q308384 Direito Ambiental
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ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Conforme a Lei 12.651/2012, as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas.
Alternativas

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A questão aborda um tema importante do Código Florestal Brasileiro, conhecido como Lei nº 12.651 de 2012. Esta legislação é fundamental para a proteção das áreas de vegetação nativa no Brasil, estabelecendo normas de uso e conservação de florestas.

O enunciado menciona que áreas em altitudes superiores a 1.800 metros são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP). Essa afirmação está de acordo com o artigo 4º, inciso IX da Lei nº 12.651/2012, que define como APPs as áreas situadas em altitudes superiores a 1.800 metros, independentemente da vegetação presente e da zona (rural ou urbana).

Exemplo Prático: Imagine uma montanha que ultrapassa 1.800 metros de altitude em qualquer parte do Brasil. Toda a área acima dessa altitude é automaticamente considerada uma APP, o que significa que sua vegetação deve ser preservada e não pode ser desmatada, seja para agricultura, construção ou qualquer outro tipo de intervenção.

Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" é correta porque a afirmação do enunciado está em conformidade com a legislação vigente. O Código Florestal estabelece claramente esta proteção para áreas acima de 1.800 metros, visando conservar ecossistemas de grande relevância ambiental.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção a detalhes como números e condições específicas mencionadas no enunciado. Muitas vezes, questões de concurso tentam confundir o candidato com pequenas alterações na legislação ou na interpretação dos textos legais. Sempre que possível, revise o artigo da legislação citado para reforçar seu entendimento.

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CERTO
Art. 4º, X, do N. CFLo: 
Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
(...)
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

Para resolver essa questão precisamos saber as delimitações das Áreas de Preservação Permanate (APPs). Elas estão descritas nos incisos do Art. 4º da Lei nº 12.651/2012.

"Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
(...)
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
(...)"

Dessa forma a afirmação está CORRETA.

A critério de aprendizado, é bom sempre recordar a definição de APP -  área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Art. 3º, II).

Sorte nos estudos,
Fco

GABARITO CERTO

► Art 4º Considera-se área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

@maariiconcurseira

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