Sônia, com 17 anos de idade na data do fato, praticou o at...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
1. Interpretação e Tema:
A questão envolve cumprimento de medida socioeducativa aplicada a adolescente que atingiu a maioridade e, durante a execução, comete novo crime já como adulta, suscitando dúvidas sobre a continuidade da medida e a relação com o processo penal.
2. Base Legal:
O tema está expressamente tratado no art. 46, §1º do ECA:
“No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.”
3. Explicação do Tema:
A legislação permite avaliar a manutenção ou extinção da medida socioeducativa quando o adolescente, já maior de idade, comete novo crime. Busca-se evitar dupla persecução sem sentido pedagógico e garantir a função social da medida.
4. Exemplo Prático:
João, internado por ato infracional, aos 19 anos comete roubo. O juiz avalia se persiste o objetivo pedagógico da medida ou se deve extingui-la, avisando o juízo criminal.
5. Justificativa da Alternativa B:
A alternativa B está correta, pois traduz fielmente o comando legal: cabe ao juízo da infância decidir sobre a extinção da execução da medida, cientificando o juízo criminal, e não há determinação automática de suspensão, progressão ou unificação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada – O art. 46, §1º não prevê suspensão do processo criminal, mas decisão judicial sobre a extinção.
C) Errada – Fala em obrigatoriedade de extinção, quando a lei deixa ao critério do juiz; ainda, exige cientificação.
D) Errada – A progressão é prevista com base na evolução do adolescente, e não como requisito obrigatório para extinção.
E) Errada – A lei não prevê unificação de medidas nesse caso; trata-se de decisão sobre extinção ou não.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.200.000/SP) confirma que cabe ao juiz decidir sobre a extinção da medida socioeducativa quando não mais se observa sentido pedagógico.
Segundo Maria Helena Diniz, “resguarda-se a coerência do sistema ao permitir a extinção diante da superveniência de processo-crime”.
8. Pegadinhas:
Cuidado com termos como “deverá extinguir” ou “suspender o processo criminal”: a decisão é discricionária e sempre deve haver comunicação ao juízo criminal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA "B" consoante artigo 46, §1º da Lei do SINASE: " No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente".
Se em 05/01/2013 a adolescente tinha 17 anos. Certamente, depois de mais de um ano (no caso 10/07/2014), ela tem mais de 18 anos.
Dá pra saber que ela tem 18 pq responde a processo criminal.
discordo pois se ela fizesse niver no dia 01/01/13
continuaria menor, mais sua resposta esta correta
No máximo ela estaria fazendo aniversário no dia 05/01/13, sendo assim, ela teria 17 anos até o dia 04/01/14. Não tem como ela ter 17 anos no dia 10/07/14.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo