Com base no Art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente...
I. É permitido ao adolescente o trabalho noturno, desde que não seja perigoso ou insalubre.
II. Ao adolescente é vedado apenas o trabalho noturno e o trabalho perigoso, sendo admitidas outras formas de atividade laboral.
III. Ao adolescente empregado, aprendiz ou em regime familiar de trabalho é vedado o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, bem como aquele realizado em locais ou horários que prejudiquem sua formação, desenvolvimento integral e frequência à escola.
IV. O trabalho em horários incompatíveis com a escola é permitido ao adolescente, desde que autorizado pelos responsáveis legais.
V. O trabalho realizado em locais prejudiciais ao desenvolvimento moral e social do adolescente é permitido quando houver finalidade educativa.
Assinale a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 67: "Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola." Como as assertivas devem ser confrontadas com esse rol legal expresso, apenas a III reproduz corretamente o conteúdo normativo essencial, o que conduz ao gabarito E.
- Quando a questão cobrar o art. 67 do ECA, trate o rol de vedações como expresso e cumulativo: noturno, perigoso, insalubre, penoso, em local prejudicial ao desenvolvimento e em horários ou locais incompatíveis com a escola.
- Desconfie de alternativas que criem ressalvas não previstas na lei, especialmente autorização dos pais ou finalidade educativa.
- Se uma assertiva reproduz a estrutura do art. 67 em seus incisos I a IV, ela tende a ser a correta por literalidade legal.
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Comentários
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Letra E.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
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