Em 2025, o Governo do Estado de São Paulo aprovou o Código d...
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Comentário da Questão – Decreto nº 69.328/2025 (Código de Ética da Administração Pública de SP)
1. Interpretação do tema e legislação:
O enunciado trata de quem é o órgão responsável por editar normas e divulgar cartilha simplificada para a execução do Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, segundo o Decreto nº 69.328/2025.
2. Fundamento Legal:
O Art. 2º do Decreto nº 69.328/2025 estabelece literalmente: "A Controladoria Geral do Estado poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto e divulgar cartilha simplificada, em meios físico e digital, para maior alcance das disposições do Código de Ética."
3. Tema central:
A questão exige saber qual órgão tem essa prerrogativa normativa e de divulgação. Este conhecimento é fundamental para evitar confusão com órgãos fiscalizadores ou jurídicos tradicionais (TCE, PGE, etc.), que não possuem essa função normativa específica no âmbito do Código de Ética.
4. Exemplo prático:
Se o Instituto Butantan tiver dúvida sobre conduta ética de servidores, consultará a cartilha publicada pela CGE-SP e poderá criar orientações internas em sintonia com essa cartilha.
5. Justificativa da alternativa correta (E – CGE-SP):
Está correta, pois o Decreto atribui expressamente à Controladoria Geral do Estado de São Paulo competência para editar normas e divulgar a cartilha simplificada do Código de Ética.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) TCE-SP: Atua como órgão de controle externo, não tem competência normativa sobre o Código de Ética.
- B) PGE-SP: Tem função consultiva e de defesa judicial do Estado, não normativa sobre ética administrativa.
- C) ALESP: É o Poder Legislativo, não órgão executivo ou normatizador do Código de Ética.
- D) DPE-SP: Atua na defesa dos necessitados, não tem competência para editar normas éticas na administração.
7. Estratégia e possíveis pegadinhas:
A questão pode induzir ao erro por mencionar órgãos conhecidos e respeitados, mas a palavra-chave é “normas complementares” & “cartilha simplificada” — atribuições exclusivas da CGE-SP para o Código de Ética.
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Comentários
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A questão envolve mais raciocínio e atenção no comando da questão do que conhecimento da organização da adm p. em si.
Vejamos os comandos da questão;
- o Governo do Estado de São Paulo aprovou o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica que possibilitou a determinado órgão editar normas complementares[...]
- Ainda, autorizou a edição, pelos órgãos da Administração direta.
Só nesses comandos já dá pra responder a questão.
Ainda não é suficiente pra responder? Basta lembrar que ado é cada um no seu quadrado junto com suas respectivas funções TÍPICAS.
A) TCE é um órgão de controle;
B) A Procuradoria é o advogado do Estado;
C) Assembléia é um órgão do poder legislativo;
D) Defensoria é Defensoria.
Por que diabos um dos órgãos acima seria responsável por editar normas complementares pra executar o decreto + divulgar a cartilha para aumentar o alcance do respectivo Código ora criado? Me restando apenas a alternativa E.
Típica questão pra pegar se malandro tá esperto. E pelas estastísticas, pegou bastante gente.
O Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que entrou em vigor em 2009, trouxe mudanças na acentuação gráfica de algumas palavras, a palavra "assembleia" não tem mais acento.
Gabarito: E
E. A Controladoria Geral do Estado (CGE-SP) é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo. Suas atribuições incluem a promoção da ética e da transparência, sendo de sua competência editar normas complementares e cartilhas para a aplicação do Código de Ética, bem como orientar os demais órgãos sobre o tema.
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DECRETO N° 69.328/2025 - Artigo 6° - Cabe à Controladoria Geral do Estado e às Unidades de Gestão de Integridade dirimir dúvidas relacionadas às disposições deste Código de Ética.
GAB: E
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