Julgue o item a seguir, com base nas Leis n° 8.387/1991 e ...
Considere que determinada empresa tenha importado peças metálicas para a fabricação de brinquedos na Zona Franca de Manaus, os quais serão destinados exclusivamente à exportação. Nessa situação, a sociedade empresária estará isenta do pagamento de taxas, preços públicos e emolumentos devidos a órgãos, autarquias ou quaisquer entidades da administração pública, direta ou indireta.
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Gabarito: Certo
1. Interpretação do enunciado: A questão trata da importação de peças metálicas por empresa localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM), destinadas à fabricação de produtos para exportação. Pergunta se, nessa hipótese, a empresa estaria isenta do pagamento de taxas, preços públicos e emolumentos perante órgãos e entidades públicas.
2. Fundamentação legal: Destaca-se o art. 5º da Lei nº 8.387/1991, que dispensa o pagamento de emolumentos (e, por extensão, taxas correlatas) incidentes sobre a importação de bens para a Zona Franca de Manaus:
“Art. 5º … § 2º. Não será exigido o emolumento nos casos de: (…) j) importação de quaisquer bens para a Zona Franca de Manaus; (...) l) importação de quaisquer bens para as áreas de livre comércio administradas pela Suframa.”
A Lei nº 9.960/2000 reforça a isenção de pagamento da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) para produtos importados destinados à ZFM (art. 2º, VI).
3. Explicação do tema central: A isenção visa estimular a industrialização e exportação a partir da Zona Franca, tornando o ambiente mais competitivo e atraente ao investimento, o que é essencial na política de desenvolvimento regional e nacional.
4. Exemplo prático: Uma fábrica de brinquedos importa engrenagens e molas para produzir brinquedos e exportá-los aos EUA. Por estar na ZFM, não paga emolumentos ou taxas federais relativas à importação desses insumos.
5. Justificativa da alternativa correta: A isenção é literal na legislação. O entendimento adotado é que todo o processo produtivo voltado à exportação na ZFM goza dessa proteção legal, tornando correta a assertiva.
6. Possível pegadinha: Cuidado com termos como “quaisquer taxas”. A lei se refere explicitamente a taxas ligadas à importação e atos administrativos. Outras taxas municipais/estaduais podem ter regras próprias, mas na importação para a ZFM, a isenção é abrangente.
Conclusão: Portanto, a empresa está isenta nos termos da legislação e a alternativa está correta.
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Leis n° 8.387/1991
Art. 8º Estarão isentas do pagamento de taxas, preços públicos e emolumentos, devidos a órgãos, autarquias, ou quaisquer entidades da Administração Pública, direta ou indireta, as importações de partes, peças, componentes, matérias-primas, produtos intermediários e outros insumos, vinculados à fabricação exclusiva na Zona Franca de Manaus de produtos destinados à exportação para o exterior.
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