Acerca dos contratos, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341706 Direito Civil
Acerca dos contratos, assinale a alternativa correta.

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Gabarito Comentado – Contratos em espécie

Interpretação do Tema: A questão avalia contratos em espécie, especialmente alienação fiduciária em garantia, preferências contratuais e seguros. O candidato deve associar cada afirmativa à legislação civil e específica correlata.

Legislação Aplicável: O Código Civil trata dos contratos em geral e em espécie (arts. 421 ss., 1.361 e 1.476 etc.). Para alienação fiduciária de imóvel, aplica-se a Lei 9.514/1997, art. 22:

"A alienação fiduciária de coisa imóvel, regulada por esta Lei, é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com escopo de garantia, contrata a transferência ao fiduciário da propriedade resolúvel de coisa imóvel."

O art. 1.361 do CC traz a regra correspondente para móveis:

"Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor."

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.101.572/SP) consagra que a alienação fiduciária pode recair tanto sobre bens já pertencentes ao devedor quanto sobre bens adquiridos com recursos do crédito.

Alternativa Correta: B
B) O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter objeto bens móveis ou imóveis, inclusive bens que já integravam o patrimônio do devedor.
A literalidade dos dispositivos destacados, reforçada pelo entendimento do STJ e pela doutrina (Carlos Roberto Gonçalves), confirma a correção e atualidade da assertiva.

Exemplo prático: Uma pessoa pode dar seu carro próprio ou um novo, adquirido por financiamento, como garantia em alienação fiduciária – ambos são possíveis, conforme lei e jurisprudência.

Análise das Incorretas:

A) Erro conceitual: Na venda “a contento”, a cláusula é condicional, não resolutiva; a venda só se aperfeiçoa após o sinal de satisfação, mesmo com tradição. (Art. 505, CC)
C) Erro legal: A inobservância da preferência não leva necessariamente à anulação da venda; confere-se apenas o direito de reclamar perdas e danos (art. 521, CC), não anulação.
D) Erro jurídico: O segurado pode contratar múltiplos seguros; há vedação apenas ao enriquecimento ilícito (arts. 789 e 793, CC).
E) Erro de exceção: Não há exclusão quanto à culpa; a exceção é ao dolo de familiares do segurado (art. 786, CC).

Pegadinhas: Atenção para termos como "anulação", "integral" e distinção entre condição e cláusula resolutiva, muito explorados em provas de Promotor.

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Comentários

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>>> LETRA B <<<
 
Caros,
 
CC/2002 (quando não mencionada outra fonte):
 
A - ERRADA - A venda feita a contento do adquirente é realizada com cláusula resolutiva, isto é, não se reputará perfeita enquanto o comprador não manifestar sua satisfação com o negócio jurídico, em relação à coisa comprada, ainda que já tenha ocorrido a tradição.
Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
 
B - CORRETA - O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter objeto bens móveis ou imóveis, inclusive bens que já integravam o patrimônio do devedor.
Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
(+)
Art. 22 da Lei 9.514/97. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
(+)
Súmula 28 STJ
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
 
C - ERRADA - Se for estipulado no contrato de compra e venda cláusula de preferência, a sua inobservância acarretará, além da anulação da venda, o ressarcimento pelo comprador de perdas e danos; se o adquirente tiver procedido de má-fé, responderá solidariamente com comprador pelos danos.
Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
 
 
D - ERRADA - Não é permitido que o segurado contrate pelo valor integral mais de um seguro de pessoa ou seguro de dano referente ao mesmo interesse. Justificativa: Lhe é permitido, sob as condições abaixo.
Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.
 
E - ERRADA - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, por que este sub-roga se nos direitos e ações que competirem ao segurado, exceto quando o dano for causado por dolo ou culpa do cônjuge, descendente ou ascendente do segurado.
Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
§ 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.
 
Bons Estudos!

São institutos distintos: alienação fiduciária (contrato que institui a garantia) e propriedade fiduciária (a garantia real instituída).

Abraços

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