As ações de defesa civil são classificadas em etapas que vis...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Portaria Interministerial nº 424/2016, art. 54, § 4º-D (incluído pela Portaria Interministerial nº 134/2020): "Na hipótese de decretação de calamidade pelos estados, Distrito Federal e municípios, a excepcionalização de que trata o § 2º do art. 42 e o § 4º-A deste artigo, fica condicionada ao reconhecimento da calamidade pelo órgão federal competente." Como o enunciado trata de repasse de recursos para reconstrução/recuperação em defesa civil após situação adversa, a regra aplicável exige formalização oficial com reconhecimento pelo órgão competente, o que torna correta a alternativa D.
- Em defesa civil, se a alternativa falar em recuperação, verifique se o conteúdo é de restabelecimento da normalidade após o desastre; treinamento e atuação preventiva costumam pertencer à preparação/prevenção.
- Em repasse de recursos por desastre, não presuma automaticidade por causa da urgência; procure na alternativa a exigência de formalização e reconhecimento oficial pelo órgão competente.
- Desconfie de alternativas que afirmem destinação exclusiva de verbas sem base normativa expressa.
- Quando a questão mencionar convênios, contratos de repasse ou transferências voluntárias, a regra prática é exigir plano, procedimento e análise técnica, não liberação automática.
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