As ações de defesa civil são classificadas em etapas que vis...

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Q3952105 Direito Administrativo
As ações de defesa civil são classificadas em etapas que visam desde a mitigação de riscos até o retorno à normalidade. Para que um Município como Arraial do Cabo receba recursos estaduais ou federais destinados à reconstrução, é necessária a formalização da situação adversa perante os órgãos competentes. Nesse contexto, é uma informação verdadeira sobre o repasse de recursos para ações de defesa civil: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Portaria Interministerial nº 424/2016, art. 54, § 4º-D (incluído pela Portaria Interministerial nº 134/2020): "Na hipótese de decretação de calamidade pelos estados, Distrito Federal e municípios, a excepcionalização de que trata o § 2º do art. 42 e o § 4º-A deste artigo, fica condicionada ao reconhecimento da calamidade pelo órgão federal competente." Como o enunciado trata de repasse de recursos para reconstrução/recuperação em defesa civil após situação adversa, a regra aplicável exige formalização oficial com reconhecimento pelo órgão competente, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Reconhecimento oficial da calamidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa impõe destinação exclusiva das verbas de resposta ao pagamento de pessoal fixo da prefeitura, mas a base afirma expressamente que não há suporte normativo para essa restrição. O critério jurídico eliminatório é a finalidade legal da ação de resposta: recursos de resposta destinam-se ao atendimento do desastre e não podem ser reduzidos, sem base normativa, a uma afetação exclusiva a pessoal fixo municipal.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.608/2012 separa prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. Treinamento de voluntários para atuação em risco iminente se vincula à preparação/prevenção, não à recuperação. O erro jurídico está em confundir conceitos legais de fases distintas da proteção e defesa civil; recuperação é etapa posterior voltada ao restabelecimento da normalidade social após o desastre.
C
Errada
Incorreta. A base é expressa ao afirmar que não existe disponibilização automática de financiamento para prevenção sem projeto técnico. O regime de convênios e repasses exige formalização, análise e instrumentos próprios, de modo que a automaticidade afirmada pela alternativa contraria o requisito procedimental das transferências voluntárias/repasse.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o regime federal mencionado na base condiciona a operacionalização excepcional dos recursos em contexto de desastre ao reconhecimento oficial da calamidade pelo órgão competente. Além disso, a Lei nº 12.608/2012 distingue as fases da proteção e defesa civil e inclui a recuperação entre as ações da política pública: art. 3º, "A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil"; e art. 2º, X, "proteção e defesa civil: conjunto de ações de prevenção, de preparação, de resposta e de recuperação destinado a evitar ou a reduzir os riscos de acidentes ou desastres, a minimizar seus impactos socioeconômicos e ambientais e a restabelecer a normalidade social, incluída a geração de conhecimentos sobre acidentes ou desastres;". Como a recuperação se liga ao restabelecimento da normalidade após o desastre, a solicitação de recursos nessa etapa pressupõe a formalização oficial da situação anormal, nos termos da disciplina indicada pela banca.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o reconhecimento oficial do desastre como formalidade dispensável e confundir a fase de recuperação com ações típicas de preparação, como treinamento de voluntários.
Dica para questões semelhantes
  • Em defesa civil, se a alternativa falar em recuperação, verifique se o conteúdo é de restabelecimento da normalidade após o desastre; treinamento e atuação preventiva costumam pertencer à preparação/prevenção.
  • Em repasse de recursos por desastre, não presuma automaticidade por causa da urgência; procure na alternativa a exigência de formalização e reconhecimento oficial pelo órgão competente.
  • Desconfie de alternativas que afirmem destinação exclusiva de verbas sem base normativa expressa.
  • Quando a questão mencionar convênios, contratos de repasse ou transferências voluntárias, a regra prática é exigir plano, procedimento e análise técnica, não liberação automática.

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