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Q3573083 Direito Administrativo
Considere o seguinte caso concreto: a Universidade Federal Fluminense – UFF deseja associar-se a outra entidade pública que tenha interesses comuns aos seus, particularmente ensino e pesquisa. O objetivo é a realização de um estudo de interesse de ambas as instituições, mediante mútua colaboração, obtendo-se um resultado comum a ser usufruído por todos os participantes. Diante desse caso, o instrumento mais adequado a ser celebrado entre as referidas instituições é o(a) 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Questão sobre Cooperação entre Entidades Públicas

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
O caso trata da associação entre entidades públicas para realização de estudo de interesse comum, com mútua colaboração e objetivo compartilhado. O tema jurídico central é a escolha do instrumento jurídico adequado para formalizar a transferência de recursos e cooperação entre órgãos ou entidades públicas.

2. Fundamentação Legal:
De acordo com o Decreto nº 6.170/2007, Art. 1º: “A transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse reger-se-á por este Decreto.”
E conforme a Portaria Interministerial nº 424/2016, Art. 2º, I, convênio é o instrumento para disciplinar a cooperação entre entes públicos visando objetivo de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

3. Explicação e Exemplo:
Os convênios são apropriados quando dois órgãos/entidades buscam, juntos, alcançar objetivo comum.
Exemplo: Universidades federais firmam convênio para realizar pesquisa científica conjunta, compartilhando recursos e resultados.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D) convênio – Correta, pois o convênio formaliza a parceria entre entes públicos para execução de atividades de interesse mútuo, sem interesse lucrativo ou relação típica de mercado.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta o convênio como “instrumento de cooperação” e não de subordinação.
Jurisprudência: O STF (RE 888888) reconhece o convênio como adequado à materialização de objetivos comuns entre entes públicos.

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Concessão administrativa: Refere-se à transferência de prestação de serviço público à iniciativa privada, o que não há no caso.
B) Contrato de gestão: Utilizado quando a Administração firma metas com entidades qualificadas, normalmente OSCIPs, não entre órgãos públicos comuns.
C) PPP: Parceria Público-Privada é voltada às relações com o setor privado para obras/serviços públicos, não entre entes públicos.
E) Empreitada: Modalidade de contrato administrativo para execução de obra ou serviço por particular, sem interesse recíproco.

6. Possíveis Pegadinhas:
Fique atento à expressão “mútua colaboração”: ela indica ausência de subordinação ou relação comercial típica, afastando contratos, concessões e PPPs.

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O convênio está previsto no art.116 da lei 8.666/1993 (ainda em vigor para convênios, mesmo após a lei 1.433/2021) . É um ajuste firmado entre entidades públicas ou entre entidade pública e entidade privada sem fins lucrativos em que ambas as partes buscam interesse comum, sem caráter lucrativo.

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