O Conselho de Administração da SPPREV - São Paulo Previdênci...
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Vamos analisar a questão sobre a composição do Conselho de Administração da SPPREV - São Paulo Previdência.
Tema Jurídico: A questão aborda a composição do Conselho de Administração da SPPREV, com foco na legislação estadual de São Paulo que regula a previdência. Especificamente, estamos lidando com disposições sobre a composição e representação neste conselho.
Legislação Aplicável: A composição do Conselho de Administração da SPPREV é regulada pela Lei Complementar nº 1.010/2007, que institui a São Paulo Previdência.
Explicação do Tema Central: O tema central é a representatividade dos diferentes grupos de servidores no conselho. É importante entender que o conselho deve ser composto por membros que representem tanto servidores ativos quanto inativos, além de pensionistas de diversos setores do serviço público.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor inativo do Poder Executivo deseja saber quem o representa no conselho. A legislação garante que ele tenha representantes indicados por servidores inativos do seu próprio setor.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque a legislação prevê que um membro efetivo e respectivo suplente sejam indicados pelos servidores inativos do Poder Executivo e seus pensionistas. Isso assegura que a voz desses servidores esteja presente nas decisões do conselho.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Incorreta. A legislação não prevê dois membros efetivos e suplentes indicados pelo Poder Legislativo. A representação é mais restrita.
C: Incorreta. Não há previsão específica para dois membros efetivos e suplentes indicados por universidades estaduais com a abrangência citada.
D: Incorreta. A composição não inclui dois membros especificamente para militares, mas sim uma representação mais diversificada.
E: Incorreta. Embora o Governador tenha poder de indicação, a composição não se limita a essa estrutura, e a inclusão específica de um membro da Polícia Militar não é obrigatória da forma mencionada.
Pegadinha Identificada: Note que o enunciado pode induzir a erro ao listar composições que parecem plausíveis à primeira vista. A chave é conhecer a legislação específica que determina a composição exata do conselho.
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I - 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado,
sendo um membro efetivo e seu suplente, obrigatoriamente, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, no posto de Coronel PM, todos demissíveis “ad nutum”;
II - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos do
Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ambos escolhidos entre os
seus servidores titulares de cargos efetivos;
III - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos do
Poder Legislativo, ambos escolhidos entre seus servidores titulares de cargos efetivos;
IV - 2 (dois) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelos servidores ativos do
Poder Executivo, titulares de cargos efetivos, e seus pensionistas;
V - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores inativos do Poder
Executivo, ex-titulares de cargos efetivos, e seus pensionistas;
VI - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos militares do serviço ativo, da
reserva remunerada ou reformado, e seus pensionistas;
VII - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos
das Universidades estaduais e seus pensionistas.
I - 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado, sendo um membro efetivo e seu suplente, obrigatoriamente, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no posto de Coronel PM, todos demissíveis "ad nutum";
1 membro e respectivo suplente entre os servidores titulares de cargo efetivo -> poder judiciário, MP e DP ( indicados pelos ativos e inativos)
1 membro e respectivo suplente entre os servidores titulares de cargo efetivo -> poder legislativo ( indicados pelos ativos e inativos)
2 membro e respectivo suplente -> poder executivo (indicados pelos ativos, titulares de cargo efetivo e seus pensionistas)
1 membro e respectivo suplente -> poder executivo (inativos, ex-titulares de cargo efetivo e seus pensionistas)
1 membro e respectivo suplente -> militares (indicado pelos ativo, reserva remunerada ou reformado e seus pensionistas)
1 membro e respectivo suplente -> universidades estaduais (ativos, inativos e pensionistas)
Resumo: conselho de administração da SPPREV:
6 servidores + 1 coronel da PM indicados pelo governador;
3 pertencentes e indicados pelo executivo;
1 pertencente e indicado pelo legislativo;
1 pertencente e indicado pelo judiciário + MP;
1 pertencente e indicado pelos militares;
1 pertencente e indicado pelos universidades estaduais.
TOTAL: 14 MEMBROS E RESPECTIVOS SUPLENTES
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