José, com 11 anos de idade, participou de um ato infracional...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458650 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
José, com 11 anos de idade, participou de um ato infracional análogo ao crime de roubo majorado em razão do emprego de arma e do concurso de pessoas, juntamente com dois adolescentes, ambos com 15 anos de idade. A conduta de José foi subtrair relógios de um expositor, colocar os objetos na sua mochila e fugir do local de bicicleta, levando consigo os objetos subtraídos. O Ministério Público apresentou representação com pedido de internação provisória contra os dois adolescentes que estavam com José, sendo que o recebimento da representação ocorreu quando José já contava com 12 anos de idade. Considerando o caso em tela, a autoridade competente poderá determinar medida
Alternativas

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Tema central: A questão aborda medidas cabíveis diante de ato infracional cometido por criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É tema fundamental para concursos de Defensor Público.

Legislação aplicável:

ECA, art. 2º: “Criança é pessoa até 12 anos incompletos”.
ECA, art. 103: “Ato infracional é conduta descrita como crime ou contravenção penal.”
ECA, art. 105: “Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.”
ECA, art. 101: Elenca medidas de proteção, como encaminhamento aos pais, orientação, tratamento etc.

Jurisprudência relevante: O STJ e a doutrina convergem que criança não pode receber medida socioeducativa, apenas medida de proteção (Maria Helena Diniz, ECA Comentado).

Explicação:
Ao praticar ato infracional, crianças (menores de 12 anos) não estão sujeitas à advertência, liberdade assistida ou internação. Suas condutas ensejam somente as medidas de proteção do art. 101 — exemplos: serem encaminhadas aos pais/responsáveis, inclusão em programa de orientação, matrícula escolar.
No caso: José tinha 11 anos quando praticou o fato. O recebimento da representação quando completou 12 anos não altera a regra — aplica-se a idade ao momento do fato (princípio da atividade).

Exemplo prático: Se uma criança de 10 anos furtar objetos em um mercado, ela jamais será internada ou advertida; caberá apenas medida de proteção, como ser encaminhada à família e acompanhamento pelo Conselho Tutelar.

Análise das alternativas:

AIncorreta: Advertência é medida socioeducativa e só se aplica a adolescentes.
BIncorreta: Não há possibilidade de cumulação com medida socioeducativa.
CIncorreta: Internação é vedada para criança, e leva-se em conta a idade no ato, não no recebimento.
DIncorreta: Medidas socioeducativas (prestação de serviços, liberdade assistida) são vedadas para crianças.
ECorreta: José só pode ser encaminhado aos pais ou responsáveis, sem aplicação de medida socioeducativa. Fundamentação: ECA, art. 105 c/c art. 101.

Pegadinha: O texto “quando José já contava com 12 anos” pode induzir o candidato ao erro, mas, repita: a idade relevante é a do fato.

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Comentários

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alt. e

Art. 98 ECA. As medidas de proteção à criança e ao adolescente sãoaplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ouviolados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98,a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo deresponsabilidade;

Capítulo IV

Das Medidas Sócio-Educativas

Seção I

Disposições Gerais

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


bons estudos

a luta continua



Para criança que comete ato infracional somente se aplicam medidas protetivas. Conta-se a idade na data dos fatos.

Criança (menor de 12 anos) só recebe MEDIDA PROTETIVA: " Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101."

A criança que pratica ato infracional só recebe medida de proteção. O adolescente pode receber algumas medidas de proteção.

Lembrando : O ECA aplicou a Teoria da Atividade, logo, aplica-se a idade a data fato. 

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