De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, qual o ...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Tema central: O enunciado cobra conhecimento sobre o instrumento essencial para previsão, registro e gestão das atividades destinadas ao adolescente em acolhimento institucional, especialmente quanto à reintegração familiar. O tema está diretamente ligado às medidas de proteção no ECA e aos direitos do adolescente em situação de acolhimento.
Legislação aplicável:
ECA, Art. 101, § 5º e § 6º:
“O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável."
Também o Art. 52 do ECA afirma que o cumprimento de medidas socioeducativas dependerá do Plano Individual de Atendimento (PIA).
Exemplo prático: Imagine um adolescente acolhido institucionalmente devido à impossibilidade temporária de convivência com sua família. A equipe técnica, ouvindo o adolescente e seus responsáveis, elabora um Plano Individual de Atendimento (PIA), que detalha as atividades, compromissos e metas para a reintegração desse jovem à família ou, caso inviável, à família substituta.
Análise das alternativas:
A) Plano Individual de Atendimento (Correta) – O PIA é, segundo o ECA, o instrumento que registra e gerencia as ações para o adolescente acolhido, fundamental para planejar, acompanhar e buscar a reintegração familiar.
B) Anamnésia social – Errada. Refere-se a levantamento ou coleta inicial de informações socioeconômicas, mas não é o instrumento formal para planejamento e gestão das ações.
C) Visitas domiciliares – Errada. São importantes para o acompanhamento, mas não substituem o plano de atendimento; representam apenas uma das atividades.
D) Estágio de Aprendizes – Errada. Refere-se a inserção do adolescente no mundo do trabalho, mas não é instrumento de registro e gestão das atividades previstas para o acolhimento institucional.
Dica de prova: Atenção a termos técnicos cobrados! Muitas vezes há pegadinha em confundir instrumentos (como PIA) com atividades (visitas) ou procedimentos meramente auxiliares (anamnese).
Doutrina: Dayse César Franco Bernardi destaca que o PIA é essencial para garantir a proteção integral e considerar a individualidade do adolescente.
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Art. 101 ECA
§ 4 Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.
GABARITO A
P.I.A
Art. 101, § 4 Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.
SAIBA MAIS SOBRE O PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO :
§ 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.
§ 6o Constarão do plano individual, dentre outros:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e
III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.
A questão exige o conhecimento estampado no §4º do art. 101 do Estatuto da Criança do Adolescente. Veja:
Art. 101, §4º, ECA: imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta lei.
O plano individual de atendimento (PIA) busca “dar a cada um o que é seu”, de forma a individualizar o tratamento e o destino dado à criança ou adolescente.
Conforme lições de Nucci, “não há mais digno princípio de justiça do que dar a cada um o que é seu. Ingressando no acolhimento institucional ou familiar, deve-se esboçar o plano de ação para aquele jovem ou infante. Cabe à equipe técnica da instituição fazê-lo (assistente social, psicólogo etc).”
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 310.
GABARITO: A
A maior
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