Leia o trecho abaixo e em seguida assinale a alternativa qu...
“Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada _________________, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.”
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Tema central: A questão testa o conhecimento sobre o prazo de reavaliação da situação de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação aplicável: O assunto é tratado pelo Art. 19, §1º, do ECA:
“Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses (...).”
Explicação: O objetivo da reavaliação periódica é garantir a proteção integral da criança e do adolescente, promovendo a reintegração familiar sempre que possível, ou a colocação em família substituta. Assim, o sistema evita que acolhimentos se tornem prolongados indevidamente — o que seria prejudicial ao desenvolvimento.
Exemplo prático: Imagine uma adolescente acolhida institucionalmente por situação de risco. A cada 3 meses, uma equipe multidisciplinar elabora relatório, apresentado ao juiz, que decide se é caso de retorno à família, permanência ou encaminhamento para adoção.
Alternativa correta: C) 3 meses. É o prazo máximo para a reavaliação determinada pelo ECA, garantindo o acompanhamento constante das medidas de proteção.
Justificativa das alternativas incorretas:
- A) 1 mês – Errado: Não existe na lei essa periodicidade tão curta; seria excessivamente burocrático e inviável para as equipes técnicas.
- B) 2 meses – Errado: Também não corresponde ao parâmetro legal estabelecido pelo ECA.
- D) 4 meses e E) 5 meses – Errado: Excedem o prazo máximo permitido, podendo expor a criança ou adolescente à institucionalização desnecessária, contrariando o princípio da proteção integral.
Atenção para a pegadinha: Questões sobre prazos específicos costumam confundir candidatos. Grave: o ECA determina 3 meses como prazo máximo para reavaliação em acolhimento!
Doutrina: Emilio García Méndez ressalta que a revisão periódica dos casos evita a eternização do acolhimento e concretiza a prioridade absoluta à convivência familiar.
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Capítulo III
Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
§ 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
Art.19.
O acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse.
Gab: C
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