Durante uma operação conjunta entre a Polícia Federal e o ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C – CERTO
Interpretação e Tema:
A questão aborda o poder de polícia ambiental, especificamente a possibilidade de agentes públicos (no caso, do IBAMA) adotarem medidas restritivas sem ordem judicial prévia para proteger o interesse coletivo, como a saúde e o meio ambiente.
Legislação Aplicável:
A resposta se fundamenta no Art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato […] em razão de interesse público…”
Além disso, a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), art. 70, reforça o poder fiscalizatório do IBAMA em situações de dano ambiental.
Jurisprudência:
O STF (RE 413782) reconhece que a Administração pode adotar medidas de autoexecutoriedade, atuando de imediato para cessar ilegalidades, sem depender de ordem judicial.
Doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles afirmam que a autoexecutoriedade é característica do poder de polícia, permitindo providências urgentes que visem ao interesse público.
Exemplo Prático:
Se uma boate começa a operar com risco iminente de incêndio, a autoridade pode interditar o local de imediato, sem ordem judicial, para proteger vidas.
Justificativa da Resposta C:
A atuação do agente do IBAMA está totalmente respaldada pelo poder de polícia, pois:
- Há fundado risco à coletividade;
- A medida tem amparo legal (art. 78 do CTN e art. 70 da Lei 9.605/98);
- Não há exigência de prévia autorização judicial, dada a característica da autoexecutoriedade;
- A medida é proporcional e visa resguardar a saúde e o meio ambiente.
Pegadinha:
A banca poderia tentar induzi-lo a pensar que toda restrição de direito depende de ordem judicial. O candidato atento percebe que o poder de polícia traz a exceção, justamente pela necessidade de resposta imediata e fundada no interesse público.
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Comentários
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A atuação do agente está amparada pelo poder de polícia administrativa, que autoriza a imposição de medidas restritivas aos direitos individuais sem necessidade de ordem judicial, desde que em conformidade com o interesse público, como na proteção ambiental.
Previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) e implícito na Constituição Federal, no que tange ao interesse público e à proteção ambiental.
CERTO
Houve risco à saúde pública e ao meio ambiente, ou seja, situação urgente; A legislação ambiental autoriza expressamente esse tipo de medida administrativa.
O IBAMA, como autarquia federal, tem competência legal para fiscalizar e aplicar sanções administrativas (como embargo, interdição, multa etc.), conforme previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ambientais.
✅ Poder de polícia: permite limitar direitos individuais para proteger o interesse público.
✅ Autoexecutoriedade: permite aplicar certas medidas sem ordem judicial, como interdições, multas, embargos, etc.
C
complemento,
O ato de polícia, em regra, independe de ordem judicial para ser praticado.
A previsão legal do poder de polícia está no Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
A autoexecutoriedade é a faculdade de a Administração decidir e executar
diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. Não é um atributo que está presente em todas as medidas de polícia, apenas quando for expressamente prevista ou for uma medida urgente.
No caso em questão uma medida urgente.
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