Ao se tratar de “organização dos poderes” e seus reflexos, e...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito: Alternativa D
1. Interpretação e Tema Central:
A questão aborda controle interno e externo na administração pública municipal à luz da Lei Orgânica de Divinópolis, especialmente quanto às funções dos Poderes Executivo e Legislativo.
2. Fundamentação Legal:
Destaca-se o artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis:
"Art. 74. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
[...] IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
3. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque o controle interno do Executivo visa, entre outras funções, criar condições para a eficácia do controle externo. Ou seja, as ações internas organizam, corrigem e preparam dados e procedimentos para que o controle exercido, por exemplo, pelo Tribunal de Contas, seja eficaz e legitimado. Isso aumenta a transparência e a legalidade dos atos administrativos, sendo fundamental na atuação do contador público.
Exemplo prático: Se o Município exige prestação de contas dos gestores de cada unidade, essa medida facilita a análise posterior pelo Tribunal de Contas, tornando o processo mais célere e seguro.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. A iniciativa de leis pode ser do Prefeito, vereadores e, em casos específicos, da população, conforme previsão legal e regimental, salvo restrições constitucionais e orgânicas.
B) Errada. Apesar de a Câmara atuar no controle financeiro, o controle interno é exercido por cada poder, não apenas pelo Legislativo. A Câmara NÃO detém exclusivamente função de controle interno do município.
C) Errada. A criação de cargos públicos é iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para administração direta/indireta, e não da Câmara.
5. Pegadinhas e Estratégias:
Note expressões absolutas (“exclusivamente”, “privativa”, etc.). Elas costumam limitar de forma equivocada competências que são compartilhadas ou restritas a agentes específicos pela lei.
6. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle interno é indispensável para garantir a legalidade e apoiar o controle externo. O STF, no RE 223.037, reforça essa visão de integração entre controles.
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