O Sistema Integrado de Atos de Pessoal – SIAP é uma ferram...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
1. Interpretação do tema:
O enunciado aborda a fiscalização dos atos de pessoal mediante o SIAP pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), tema previsto na Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE/PR), principalmente no art. 24, § 2º, que institui a obrigatoriedade dos sistemas eletrônicos para recepção de dados.
Art. 24, §2º – “O Tribunal poderá criar sistemas informatizados para recepcionar e sistematizar, por meio eletrônico, os dados necessários para o desempenho de suas atribuições, sendo a utilização destes recursos tecnológicos obrigatória para todos os jurisdicionados.”
2. Tema central da questão:
É fundamental que o candidato saiba diferenciar quais atos de pessoal são fiscalizados formalmente pelo SIAP e quais não. O SIAP abrange atos vinculados à legalidade da despesa com pessoal, como admissões, aposentadorias e folhas pagamento, visando garantir o controle externo.
3. Exemplo prático:
Imagine a admissão de servidores concursados: o órgão envia o ato ao SIAP, e o TCE/PR analisa se houve respeito aos critérios constitucionais, vedando irregularidades. Já uma simples realocação interna (ex: mudança de setor sem alteração de cargo) não exige análise pelo TCE, pois não gera impacto autônomo na legalidade do gasto com pessoal ou vínculo funcional.
4. Justificativa da alternativa correta (B – Realocação de servidores):
Correta. A realocação (remoção ou movimentação interna) não corresponde a um ato sujeito à apreciação formal do Tribunal via SIAP, pois não implica ingresso, desligamento nem alteração substancial do vínculo de trabalho. O interesse fiscalizatório do TCE se concentra nos atos que repercutem diretamente na despesa de pessoal.
5. Por que as demais estão incorretas:
A) Inativação, C) Admissão e D) Folha de pagamento são atos essenciais, cuja legalidade e conformidade são objeto de controle via SIAP (ver: artigo 71 da Constituição Federal, art. 24 da LC 113/2005; doutrina: Alexandre Motta, “Controle Externo dos Tribunais de Contas”, 2021).
6. Estratégia e pegadinhas:
Pegadinha típica: termos genéricos como “realocação” tendem a confundir, pois parecem ato administrativo relevante, mas carece de repercussão para controle externo formal pelo TCE.
Conclusão: Domine a distinção entre atos sujeitos e não sujeitos à análise pelo Tribunal pelo SIAP. Isso é decisivo para evitar erros em provas!
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