O Art. 14 da Lei Municipal nº 492/2005 define como remuneraç...
( ) Auxílio para transporte. ( ) Férias indenizadas. ( ) Adicional de insalubridade. ( ) Ajuda de custo. ( ) Auxílio para diferença de caixa.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Gabarito: B) C – C – I – C – I.
1. Tema e legislação aplicável: A questão exige identificar quais vantagens dos servidores municipais de Salvador das Missões não integram a base da remuneração para contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme o Art. 14 da Lei Municipal nº 492/2005:
“... excluídas as seguintes vantagens: I – auxílio para transporte; II – férias indenizadas; III – ajuda de custo; IV – auxílio para diferença de caixa.”
2. Explicação e exemplo prático:
Segundo a Lei nº 8.212/1991, art. 28, verbas indenizatórias (não remuneratórias) não compõem o salário-de-contribuição. Exemplo prático: um servidor que recebe ajuda de custo durante viagem não terá essa verba considerada para desconto previdenciário.
3. Justificativa alternativa correta (B):
- ( C ) Auxílio para transporte: excluído do cálculo (Art. 14, I).
- ( C ) Férias indenizadas: excluída (Art. 14, II).
- ( I ) Adicional de insalubridade: NÃO está na lista de exclusão, integra a base de cálculo, pois tem natureza remuneratória (doutrina: Hely Lopes Meirelles).
- ( C ) Ajuda de custo: excluída (Art. 14, III).
- ( I ) Auxílio para diferença de caixa: excluída (Art. 14, IV), mas muita banca confunde devido à semelhança do nome com gratificação – fique atento!
4. Por que as alternativas erram?
- (A), (C), (D), (E): Apresentam erro quanto ao adicional de insalubridade, que tem natureza remuneratória e deve compor a remuneração de contribuição (STF, AI 710361 AgR/MG; Hely Lopes Meirelles).
Também erram na marcação do auxílio para transporte e férias indenizadas, que estão explicitamente excluídas.
5. Estratégias e pegadinhas: Cuidado com verbas de caráter indenizatório (não entram) x remuneratório (entram). Pegadinha clássica: confundir adicional de insalubridade (entra) com ajuda de custo (não entra).
Resumo: Marcou-se incorretamente quando foi confundida a natureza da verba. O adicional de insalubridade é remuneratório: integra a base; as demais verbas citadas (exceto ele) são indenizatórias e estão explicitamente excluídas.
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