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Q1090052 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 14 da Lei Municipal nº 492/2005 define como remuneração de contribuição, para os efeitos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Salvador das Missões, o vencimento básico do cargo efetivo acrescido de todas as parcelas de caráter remuneratório e outras vantagens percebidas pelo servidor, conforme estabelecido em lei, excluídas determinadas vantagens. Em relação às vantagens excluídas da remuneração de contribuição, considere as assertivas abaixo, assinalando C, se corretas, ou I, se incorretas.
( ) Auxílio para transporte. ( ) Férias indenizadas. ( ) Adicional de insalubridade. ( ) Ajuda de custo. ( ) Auxílio para diferença de caixa.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: B) C – C – I – C – I.

1. Tema e legislação aplicável: A questão exige identificar quais vantagens dos servidores municipais de Salvador das Missões não integram a base da remuneração para contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme o Art. 14 da Lei Municipal nº 492/2005:

... excluídas as seguintes vantagens: I – auxílio para transporte; II – férias indenizadas; III – ajuda de custo; IV – auxílio para diferença de caixa.

2. Explicação e exemplo prático:
Segundo a Lei nº 8.212/1991, art. 28, verbas indenizatórias (não remuneratórias) não compõem o salário-de-contribuição. Exemplo prático: um servidor que recebe ajuda de custo durante viagem não terá essa verba considerada para desconto previdenciário.

3. Justificativa alternativa correta (B):
- ( C ) Auxílio para transporte: excluído do cálculo (Art. 14, I).
- ( C ) Férias indenizadas: excluída (Art. 14, II).
- ( I ) Adicional de insalubridade: NÃO está na lista de exclusão, integra a base de cálculo, pois tem natureza remuneratória (doutrina: Hely Lopes Meirelles).
- ( C ) Ajuda de custo: excluída (Art. 14, III).
- ( I ) Auxílio para diferença de caixa: excluída (Art. 14, IV), mas muita banca confunde devido à semelhança do nome com gratificação – fique atento!

4. Por que as alternativas erram?
- (A), (C), (D), (E): Apresentam erro quanto ao adicional de insalubridade, que tem natureza remuneratória e deve compor a remuneração de contribuição (STF, AI 710361 AgR/MG; Hely Lopes Meirelles).

Também erram na marcação do auxílio para transporte e férias indenizadas, que estão explicitamente excluídas.

5. Estratégias e pegadinhas: Cuidado com verbas de caráter indenizatório (não entram) x remuneratório (entram). Pegadinha clássica: confundir adicional de insalubridade (entra) com ajuda de custo (não entra).

Resumo: Marcou-se incorretamente quando foi confundida a natureza da verba. O adicional de insalubridade é remuneratório: integra a base; as demais verbas citadas (exceto ele) são indenizatórias e estão explicitamente excluídas.

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