Para efeito da Lei Federal nº 12.527/2011, a qualidade da in...

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Q1090048 Legislação Federal
Para efeito da Lei Federal nº 12.527/2011, a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema denomina-se:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 4º, II: "autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;". O enunciado reproduz essa definição legal, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Conceitos da LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Integridade, segundo o art. 4º, VII, da Lei nº 12.527/2011, é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. O enunciado não trata de informação não modificada, mas da identificação do indivíduo, equipamento ou sistema ligado à informação.
B
Errada
Incorreta. Primariedade, conforme o art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011, é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Esse conceito diz respeito à origem direta da coleta e ao detalhamento, não à produção, expedição, recebimento ou modificação por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao conceito legal de autenticidade previsto no art. 4º, II, da Lei nº 12.527/2011. O núcleo da definição é a vinculação da informação a determinado indivíduo, equipamento ou sistema quanto à sua produção, expedição, recebimento ou modificação.
D
Errada
Incorreta. Disponibilidade, nos termos do art. 4º, VI, da Lei nº 12.527/2011, é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. O critério aqui é acesso e uso por autorizados, diferente da definição cobrada no enunciado.
E
Errada
Incorreta. Similaridade não é conceito legal previsto no rol do art. 4º da Lei nº 12.527/2011. A alternativa é excluída por ausência de previsão normativa na LAI.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autenticidade e integridade: autenticidade é a vinculação da informação a determinado indivíduo, equipamento ou sistema; integridade é a ausência de modificação da informação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar definições da LAI, priorize a literalidade do art. 4º da Lei nº 12.527/2011.
  • Separe os conceitos próximos: autenticidade identifica vínculo com indivíduo/equipamento/sistema; integridade trata de informação não modificada.
  • Não marque termos intuitivos sem previsão legal expressa no art. 4º, como ocorreu com "similaridade".

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VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

GABARITO C

Letra C

Art 4º

Palavras chaves: o Indivíduo tem autenticidade

Para efeito da Lei Federal nº 12.527/2011, a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema denomina-se:

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;



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