Conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 20...
Conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 – Lei da Transparência, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
II. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
III. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
IV. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de
acesso a informações aos órgãos e entidades
referidos desta Lei, por qualquer meio legítimo,
devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação
requerida.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda direitos e deveres fundamentais relativos à transparência e ao acesso à informação na Administração Pública, conforme exige a Lei nº 12.527/2011.
Fundamentação Legal:
Todas as assertivas encontram respaldo literal na lei:
I: Art. 6º.
II: Art. 5º – “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”
III: Art. 8º – “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso...”
IV: Art. 10 – “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso... por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”
Exemplo Prático:
Um cidadão solicita, pela internet, o detalhamento de gastos de uma secretaria municipal. O órgão deve informar de maneira clara e objetiva, sem exigir razões, em linguagem acessível, e, sempre que possível, já deveria ter divulgado os dados em seu portal (transparência ativa).
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já afirmou a obrigatoriedade dos órgãos públicos em fornecer informações (REsp 1.349.453/PR). Emerson Gabardo destaca que o acesso à informação é um direito fundamental de controle social da Administração Pública.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Todas as assertivas estão em plena conformidade com dispositivos legais expressos na Lei de Acesso à Informação. Cada item reflete disposição taxativa da legislação.
Crítica das Alternativas Incorretas:
A: Equivocada, pois mais de uma está correta.
B: Insuficiente, pois são mais de duas.
C: Desatualizada, pois todas (não só três) são corretas.
Pegadinhas: Atenção ao uso de expressões como “qualquer interessado”, “independentemente de requerimento” e “divulgação em linguagem de fácil compreensão”, usualmente cobradas para confundir, mas previstas literalmente na lei. Evite presumir requisitos além dos textuais.
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Gabarito: D - Todas estão corretas
I. Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
Correta: Art. 6º, I
CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Correta: Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
III. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Correta: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
IV. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Correta: DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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