Salvador, 84 anos, viúvo, aposentado, apresenta diagnóstico ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Psicólogo |
Q4153932 Psicologia

Salvador, 84 anos, viúvo, aposentado, apresenta diagnóstico de comprometimento cognitivo grave, com prejuízo de memória e autonomia, sem interdição judicial formalizada. Seu filho único, Marcelo, administra seu patrimônio por procuração particular, passou a realizar empréstimos consignados sucessivos, reter o cartão do benefício previdenciário do pai e omitir informações sobre saldo bancário.


Em determinada ocasião, Marcelo dirigiu-se à instituição bancária para contratar novo empréstimo ao idoso, o qual foi negado pela funcionária Lúcia, que alegou superendividamento. Diante da gravidade da situação, a funcionária fez uma denúncia anônima às autoridades competentes.


Em ação penal, o magistrado nomeou o psicólogo do TJSC, João, como perito, para avaliar a vulnerabilidade cognitiva e a autonomia da vítima ao tempo dos fatos. João e Marcelo possuem vínculo social pretérito, mantendo contato atual.


À luz do Estatuto da Pessoa Idosa, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da técnica pericial psicológica, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O dado decisivo foi a combinação de três regras ativadas pelo enunciado: crimes do Estatuto da Pessoa Idosa independem de interdição formal, denúncia anônima pode deflagrar apuração preliminar e o perito se submete às regras de suspeição quando há vínculo pessoal atual ou pretérito capaz de afetar a imparcialidade. Como o caso traz ausência de interdição, denúncia anônima da funcionária e contato atual entre perito e investigado, a única alternativa compatível no essencial é a E.

Tema central: Crimes contra a pessoa idosa e suspeição do perito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada em dois pontos decisivos. A incidência dos crimes do Estatuto da Pessoa Idosa não depende de interdição formal, então não é correto dizer que o caso deve ser analisado apenas pelo Código Penal. Além disso, João não pode atuar como perito se mantém vínculo social pretérito com contato atual com Marcelo, porque peritos se submetem, no que couber, às regras de suspeição, e o Código de Ética do Psicólogo veda atuação quando vínculos possam afetar a qualidade do trabalho ou a fidelidade dos resultados. A afirmação de que “apenas Lúcia responde por discriminação” também não se sustenta pela base.
B
Errada
Está errada porque a perícia psicológica judicial não depende de curatela nem de decisão apoiada; essas medidas civis não são pressuposto do exame pericial. Também erra ao afirmar que o vínculo social entre perito e investigado não interfere na atuação, pois a base é expressa ao reconhecer impedimento ético e suspeição quando esse vínculo puder afetar a imparcialidade ou a fidelidade dos resultados. Quanto à negativa de crédito por superendividamento, a base apenas afasta tratá-la como automaticamente ilícita; isso não salva a alternativa.
C
Errada
Está errada porque exclui justamente o enquadramento que a base afirma existir: a conduta de Marcelo pode se enquadrar em tipos penais próprios do Estatuto da Pessoa Idosa, como apropriação ou desvio de rendimentos e retenção indevida de meio de acesso ao benefício, sem necessidade de interdição prévia. A parte sobre João declarar suspeição e afastar-se está alinhada com a base, mas a alternativa cai ao reduzir o caso a mera agravante do Código Penal.
D
Errada
Está errada no ponto pericial. Embora acerte ao afirmar que a ausência de interdição não impede a configuração dos crimes e que a denúncia anônima pode iniciar apuração, erra ao sustentar que a perícia psicológica deve se restringir à avaliação atual da vítima e que é vedada a reconstrução retrospectiva do estado cognitivo ao tempo dos fatos. A base afirma o contrário: a perícia pode envolver avaliação retrospectiva a partir de dados atuais e pretéritos, e esse era exatamente o objeto fixado pelo juízo.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque preserva o núcleo jurídico decisivo da questão. Primeiro, a tutela penal do Estatuto da Pessoa Idosa não depende de interdição judicial formal, de modo que a ausência de interdição não impede o reconhecimento de crimes patrimoniais contra o idoso. Segundo, a notícia anônima pode servir como gatilho para averiguação preliminar e investigação, desde que não permaneça sem verificação mínima. Terceiro, o perito psicólogo deve afastar-se quando há vínculo pessoal ou social, atual ou anterior, com potencial de comprometer a qualidade do trabalho ou a fidelidade dos resultados; no enunciado, não houve apenas vínculo pretérito, mas contato atual. O trecho sobre Lúcia estar “protegida pelo Estatuto em razão do superendividamento” é tecnicamente impreciso, mas não altera o fato de que a alternativa é a única correta no que realmente decide a questão.
Pegadinha da questão
A confusão central era tratar interdição civil como requisito para incidência dos crimes do Estatuto e, ao mesmo tempo, minimizar o vínculo social do perito apesar de o enunciado destacar contato atual.
Dica para questões semelhantes
  • Em crimes patrimoniais contra pessoa idosa, não exija interdição formal para reconhecer a incidência do Estatuto.
  • Notícia anônima não é prova suficiente por si só, mas pode iniciar averiguação preliminar com checagem mínima.
  • Perícia psicológica judicial não depende de curatela ou decisão apoiada.
  • Se o enunciado indicar vínculo pessoal atual ou anterior entre perito e parte investigada, verifique suspeição e dever de afastamento.

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