Com a resolução 02/2003, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, passou-se a regulamentar, no Brasil, a utilização do uso dos testes pelos psicólogos. Nesta resolução fica definido o conceito e a utilização dos instrumentos, sendo que os testes devem ser aprovados por uma comissão de avaliação do próprio CFP para serem utilizados. Segundo Sonia Liane Reichert Rovinski, autora do livro “Fundamentos da perícia psicológica forense”, o psicólogo pode se utilizar de testes psicológicos para a avaliação em estudo de caso e o não respeito a esta determinação o coloca em uma situação de falta de ética, podendo ser punido com um processo
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