O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao consolidar ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 2º e 4º, parágrafo único, b: “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. (...) Art. 4º (...) Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;”. A alternativa B é a única que compatibiliza a faixa etária legal com esse desdobramento da prioridade absoluta.
- No ECA, memorize com precisão literal o art. 2º: criança é até 12 anos incompletos; adolescente, entre 12 e 18 anos.
- Ao ler “prioridade absoluta”, confira se a alternativa traz algum dos efeitos do art. 4º, parágrafo único, sem restringi-los a um grupo ou situação específica.
- Desconfie de alternativas que coloquem a proteção integral como dever só do Estado; o art. 4º distribui esse dever entre família, comunidade, sociedade em geral e poder público.
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